PROJETO DE LEI Nº 269/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2025, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.0030.2.092 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Logística
262 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$300,00
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.0030.2.083 : Manter e Desenvolver Ações do Dpto. de Atenção Primária
349 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$32.000,00
350 - 3.1.90.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$18.000,00
351 - 3.1.90.16.00.00 1303 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$1.800,00
353 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$29.500,00
366 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$36.000,00
05.004.10.301.0031.2.085 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Farmácia
400 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$2.000,00
412 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$300,00
05.004.10.301.0030.2.093 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Laboratório
376 - 3.1.91.13.00.00 1303 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$250,00
05.004.10.301.0030.2.096 : Manter e Desenvolver Ações da Divisão de Saúde Bucal
397 - 3.3.90.46.00.00 1303 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$7.500,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.0021.2.068 : Manter e Desenvolver Ações do Ensino Fundamental
574 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$510.600,00
574 - 3.3.90.32.00.00 1103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$212.750,00
Total Suplementação: R$ 851.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
R$510.600,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
R$212.750,00
Receita: 1721500100 - COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL
Fonte: 1303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%)
R$127.650,00
Total Receita: R$ 851.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 269/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 84432/2025) - A suplementação orçamentária ora proposta tem por finalidade
assegurar a adequada execução das ações educacionais, possibilitando a aquisição de materiais
didáticos essenciais ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem na Rede Municipal
de Ensino. A medida visa garantir condições pedagógicas adequadas aos educandos, promovendo
a continuidade das atividades escolares e a organização do ano letivo de 2026, considerando os
prazos necessários para os trâmites administrativos, licitatórios e de fornecimento, de modo a evitar
prejuízos ao início das aulas e à qualidade da educação ofertada.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 17 de dezembro de 2025.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito