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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 5.641/2025 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5077

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-01-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T10:24:39.794595-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-01-22T10:26:48.580540-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 
5.641/2025 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04 
(quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta 
corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e 
Novembro/2026, conforme plano de aplicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA 
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 13:59:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA 
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A presente alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025 tem por 
finalidade adequar o cronograma de repasse dos recursos financeiros ao plano de 
trabalho atualizado, encaminhado pelo CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ 
SAÚDE e analisado pela Secretaria Municipal de Saúde de Matelândia.
O calendário de repasses, está previsto para os meses de fevereiro, maio, 
agosto e novembro de 2026 e está em consonância com o planejamento operacional 
e financeiro das ações de saúde, permitindo maior eficiência na aquisição, 
programação e distribuição dos produtos destinados ao atendimento da população 
usuária do SUS.
Ressalta-se que a alteração ora proposta não implica acréscimo de despesa, 
mantendo-se inalterado o valor total autorizado, apenas promovendo o ajuste 
necessário ao cronograma de desembolso, conforme critérios técnicos definidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde e pela entidade conveniada.
Dessa forma, a modificação do dispositivo legal mostra-se necessária, oportuna 
e de interesse público, assegurando a plena execução do convênio e a continuidade 
dos serviços prestados à população.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA 
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 13:59:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA 
CADINI:092161429
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