PROJETO DE LEI Nº 001/2026
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº
5.641/2025 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O montante dos recursos será repassado em 04
(quatro) parcelas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem depositadas em conta
corrente específica do Banco do Brasil, nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e
Novembro/2026, conforme plano de aplicação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial,
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 13:59:57-03'00'
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GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A presente alteração do art. 3º da Lei Municipal nº 5.641/2025 tem por
finalidade adequar o cronograma de repasse dos recursos financeiros ao plano de
trabalho atualizado, encaminhado pelo CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE e analisado pela Secretaria Municipal de Saúde de Matelândia.
O calendário de repasses, está previsto para os meses de fevereiro, maio,
agosto e novembro de 2026 e está em consonância com o planejamento operacional
e financeiro das ações de saúde, permitindo maior eficiência na aquisição,
programação e distribuição dos produtos destinados ao atendimento da população
usuária do SUS.
Ressalta-se que a alteração ora proposta não implica acréscimo de despesa,
mantendo-se inalterado o valor total autorizado, apenas promovendo o ajuste
necessário ao cronograma de desembolso, conforme critérios técnicos definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde e pela entidade conveniada.
Dessa forma, a modificação do dispositivo legal mostra-se necessária, oportuna
e de interesse público, assegurando a plena execução do convênio e a continuidade
dos serviços prestados à população.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial,
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 13:59:20-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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