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PROJETO DE LEI Nº 02/026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL
NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de
Matelândia a conceder aumento real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), aos
servidores públicos municipais da administração direta e autarquias, a partir de 1º de
janeiro de 2026, que incidirá sobre os níveis, padrões e funções gratificadas vigentes em
31/12/2025.
Art. 2º. Os benefícios da presente Lei serão extensivos aos
servidores públicos municipais de provimento efetivo, comissionados, pessoal
temporário, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, inclusive aos cargos de
magistério.
Art. 3º. As disposições contidas nesta Lei são extensivas aos
servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A presente proposição tem por finalidade autorizar a concessão de aumento
real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) na remuneração dos servidores públicos
do Município de Matelândia, abrangendo a administração direta, autarquias e o Poder
Legislativo Municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A medida reflete o compromisso permanente da Administração Municipal
com a valorização do servidor público, reconhecendo seu papel essencial na prestação
de serviços à população e na execução das políticas públicas. O reajuste proposto visa
promover a recomposição e a melhoria do poder aquisitivo dos servidores, contribuindo
diretamente para seu bem-estar econômico e social.
Ademais a presente previdência mostra-se compatível com a valorização
dos servidores, suprindo eventual lacuna nos últimos 10 anos, que possa ter resultado em
defasagem salarial.
Ressalta-se que a concessão do aumento real foi planejada de forma
responsável, observando os limites legais e constitucionais, especialmente aqueles
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade
orçamentária do Município para o exercício de 2026.
Além de valorizar o quadro funcional, a iniciativa contribui para a
manutenção de um ambiente de trabalho mais motivador, fortalecendo o
comprometimento, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos ofertados à
comunidade matelandiense.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do aumento real é justa,
necessária e compatível com a capacidade financeira do Município, em anexo impacto
financeiro, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos nobres Vereadores.
É a justificativa.
Matelândia, 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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