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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
native_id5078

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-01-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T10:24:39.820614-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-01-22T10:26:48.610337-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02/026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO REAL 
NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
O Povo do Município de Matelândia, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
 Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal de 
Matelândia a conceder aumento real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), aos
servidores públicos municipais da administração direta e autarquias, a partir de 1º de 
janeiro de 2026, que incidirá sobre os níveis, padrões e funções gratificadas vigentes em 
31/12/2025.
Art. 2º. Os benefícios da presente Lei serão extensivos aos 
servidores públicos municipais de provimento efetivo, comissionados, pessoal 
temporário, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, inclusive aos cargos de 
magistério.
Art. 3º. As disposições contidas nesta Lei são extensivas aos 
servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Matelândia.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, correrão por conta de dotação orçamentária do município para o exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA,
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
A presente proposição tem por finalidade autorizar a concessão de aumento 
real de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento) na remuneração dos servidores públicos 
do Município de Matelândia, abrangendo a administração direta, autarquias e o Poder 
Legislativo Municipal, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A medida reflete o compromisso permanente da Administração Municipal 
com a valorização do servidor público, reconhecendo seu papel essencial na prestação 
de serviços à população e na execução das políticas públicas. O reajuste proposto visa 
promover a recomposição e a melhoria do poder aquisitivo dos servidores, contribuindo 
diretamente para seu bem-estar econômico e social.
Ademais a presente previdência mostra-se compatível com a valorização 
dos servidores, suprindo eventual lacuna nos últimos 10 anos, que possa ter resultado em 
defasagem salarial.
Ressalta-se que a concessão do aumento real foi planejada de forma 
responsável, observando os limites legais e constitucionais, especialmente aqueles 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a disponibilidade 
orçamentária do Município para o exercício de 2026.
Além de valorizar o quadro funcional, a iniciativa contribui para a 
manutenção de um ambiente de trabalho mais motivador, fortalecendo o 
comprometimento, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos ofertados à 
comunidade matelandiense.
Diante do exposto, entende-se que a concessão do aumento real é justa, 
necessária e compatível com a capacidade financeira do Município, em anexo impacto 
financeiro, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos nobres Vereadores.
É a justificativa.
Matelândia, 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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