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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
native_id5082

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-01-22 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-01-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-01-20 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-23T10:24:39.881114-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-01-22T10:26:48.675774-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.093.476,53 (um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e três 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.1.004 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino 
1115 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA 
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=
GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 14:05:50-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA 
CADINI:092161429
28
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Pedidos aprovados em 2025, mas ainda não empenhados – Necessário incluir novamente no 
orçamento
A reabertura de créditos adicionais por ato do Poder Executivo, mediante decreto, no 
exercício subsequente, é admitida apenas para créditos especiais e extraordinários, desde que 
tenham sido abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior e não tenham sido 
integralmente utilizados até 31 de dezembro. Tal possibilidade encontra amparo no artigo 167, § 2º, 
da Constituição Federal, bem como no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, dispositivos que não 
contemplam a reabertura de créditos suplementares. Considerando que o referido pedido foi 
aprovado no mês de agosto, portanto antes do último quadrimestre de 2025, impõe-se a 
necessidade de nova apreciação legislativa e suplementação orçamentária, referente ao Projeto 
original nº 167/2025, razão pela qual os projetos estão sendo encaminhados novamente.
Secretaria de Educação e Cultura
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Processo 53018/2025) - A suplementação 
orçamentária justifica-se pela necessidade de viabilizar a continuidade e a conclusão da obra de 
construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova, em conformidade com o 
Termo de Compromisso firmado entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação. Após 
a finalização dos projetos executivos, foram identificadas adequações técnicas e construtivas 
indispensáveis para garantir a qualidade, a segurança e a funcionalidade da edificação, tornando 
necessária a complementação de recursos próprios. A medida assegura o cumprimento do 
cronograma da obra e a entrega de uma unidade escolar moderna, acessível e adequada às 
demandas da comunidade, contribuindo para a ampliação do acesso à educação e a melhoria das 
condições de ensino no município.
OBS: Contrapartida utilizando a fonte 3000 (livre), o restante foi lançado nas fontes vinculadas 3504 
(R$764.666,39) e 33073 (R$58.679,54).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA 
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM 
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, 
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 14:06:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA 
SILVA 
CADINI:092161429
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