PROJETO DE LEI Nº 06/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.093.476,53 (um milhão, noventa e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e três
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.1.004 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino
1115 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.093.476,53
Total Suplementação: R$ 1.093.476,53
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=
GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:05:50-03'00'
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GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Pedidos aprovados em 2025, mas ainda não empenhados – Necessário incluir novamente no
orçamento
A reabertura de créditos adicionais por ato do Poder Executivo, mediante decreto, no
exercício subsequente, é admitida apenas para créditos especiais e extraordinários, desde que
tenham sido abertos nos últimos quatro meses do exercício anterior e não tenham sido
integralmente utilizados até 31 de dezembro. Tal possibilidade encontra amparo no artigo 167, § 2º,
da Constituição Federal, bem como no artigo 45 da Lei nº 4.320/64, dispositivos que não
contemplam a reabertura de créditos suplementares. Considerando que o referido pedido foi
aprovado no mês de agosto, portanto antes do último quadrimestre de 2025, impõe-se a
necessidade de nova apreciação legislativa e suplementação orçamentária, referente ao Projeto
original nº 167/2025, razão pela qual os projetos estão sendo encaminhados novamente.
Secretaria de Educação e Cultura
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Processo 53018/2025) - A suplementação
orçamentária justifica-se pela necessidade de viabilizar a continuidade e a conclusão da obra de
construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova, em conformidade com o
Termo de Compromisso firmado entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação. Após
a finalização dos projetos executivos, foram identificadas adequações técnicas e construtivas
indispensáveis para garantir a qualidade, a segurança e a funcionalidade da edificação, tornando
necessária a complementação de recursos próprios. A medida assegura o cumprimento do
cronograma da obra e a entrega de uma unidade escolar moderna, acessível e adequada às
demandas da comunidade, contribuindo para a ampliação do acesso à educação e a melhoria das
condições de ensino no município.
OBS: Contrapartida utilizando a fonte 3000 (livre), o restante foi lançado nas fontes vinculadas 3504
(R$764.666,39) e 33073 (R$58.679,54).
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial,
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.01.20 14:06:13-03'00'
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GABRIEL DA
SILVA
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