PROJETO DE LEI Nº 07/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.443.861,59 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta
e nove centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A
06.002.08.245.1005.2.059 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção Social Especial
524 - 4.4.90.52.00.00 33990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$95.000,00
06.003 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.1005.6.001 : Manter e desenvolver ações dos Serviços da Casa Lar - Alta
576 - 4.4.90.52.00.00 33990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$180.000,00
06.003.08.243.1005.6.004 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Proteção e Promoção à
580 - 4.4.90.52.00.00 33990 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$88.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
640 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$305.073,50
640 - 3.3.90.32.00.00 3103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$93.520,00
644 - 3.3.90.39.00.00 3104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$245.000,00
650 - 4.4.90.52.00.00 3107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$36.968,75
07.002.12.365.1015.2.072 : Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
662 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$106.771,00
662 - 3.3.90.32.00.00 3103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$23.184,00
672 - 4.4.90.52.00.00 3107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$36.968,75
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.1004.1.001 : Pavimentação em Vias Urbanas
810 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$233.375,59
Total Suplementação: R$ 1.443.861,59
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$116.704,00
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$656.844,50
Fonte: 3107 - Salário Educação - Exerc. Ant. R$73.937,50
Fonte: 33990 - DELIBERAÇÃO 013/2025 CEDCA/PR - POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - R$363.000,00
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$233.375,59
Total Suplementação: R$ 1.443.861,59
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial,
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:06:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Pedidos aprovados em 2025, mas ainda não empenhados – Necessário incluir novamente no
orçamento
As justificativas abaixo referem-se a processos anteriormente aprovados pelo Poder
Legislativo. Contudo, em relação aos pedidos de créditos adicionais suplementares encaminhados
à Câmara Municipal no último quadrimestre de 2025 e que não foram empenhados até o
encerramento do exercício, não há previsão legal para a reabertura desses créditos no exercício
seguinte por ato exclusivo do Poder Executivo, mediante decreto.
A reabertura de créditos adicionais no exercício subsequente é admitida apenas para
créditos especiais e extraordinários, desde que tenham sido abertos nos últimos quatro meses do
exercício anterior e não tenham sido integralmente utilizados até 31 de dezembro. Tal possibilidade
está expressamente prevista no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, bem como no artigo 45
da Lei nº 4.320/64, dispositivos que não contemplam a reabertura de créditos suplementares.
Dessa forma, os créditos suplementares não empenhados não podem ser reabertos por
decreto no exercício seguinte. Havendo necessidade de reforço de dotação orçamentária no
exercício de 2026, será imprescindível o encaminhamento de novo projeto de lei à Câmara Municipal
para autorização da abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64,
sendo que o respectivo decreto somente poderá ser expedido após a devida autorização legislativa.
Destaca-se que alguns dos pedidos abaixo referem-se a créditos especiais, como é o caso
da aquisição de ambulância destinada à área da saúde. Entretanto, a numeração dos
projetos/atividades foi alterada com a aprovação do PPA 2026–2029, o que implicaria a modificação
de toda a programática orçamentária sem o prévio conhecimento do Poder Legislativo. Além disso,
alguns projetos foram aprovados antes de 1º de setembro de 2025, o que exige o seu
reencaminhamento.
Assim, nesta primeira alteração do PPA, estão contempladas todas as situações: novas
solicitações (apresentadas de forma segregada), solicitações já aprovadas no último quadrimestre
— tanto suplementares quanto especiais — e solicitações anteriores a 1º de setembro de 2025.
Por esse motivo, os projetos estão sendo encaminhados novamente.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 1322/2026) - Solicitamos a suplementação de recursos destinados à distribuição
do Auxílio Material e Uniforme Escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Em
razão da realização do processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo
gerenciamento dos cartões, solicitamos urgência na tramitação, a fim de garantir que a distribuição
seja concluída antes do início letivo de 2026, assegurando o benefício aos alunos dentro do prazo
estipulado.
OBS: Projeto 2071 – Valor R$ 305.073,50 – Fonte 3104;
Projeto 2072 – Valor R$ 106.771,00 – Fonte 3104;
TOTAL: R$ 411.844,50.
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Protocolo 1322/2026) - A suplementação
orçamentária proposta destina-se à aquisição de 02 (dois) parques infantis (playgrounds) a serem
instalados no CMEI Maria Thereza Dallabrida e na Escola Municipal Dom Bosco. A medida visa
proporcionar ambientes adequados, seguros e estimulantes para o desenvolvimento físico, social e
cognitivo das crianças, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento educacional.
Ressalta-se que o processo licitatório foi realizado no exercício de 2025, encontrando-se em fase
final, com previsão de homologação nos próximos dias, o que torna necessária a adequação
orçamentária para viabilizar a contratação e execução da despesa.
OBS: Projeto 2071 – Valor R$ 36.968,75 – Fonte 3107;
Projeto 2072 – Valor R$ 36.968,75 – Fonte 3107;
TOTAL: R$ 73.937,50.
(Protocolo 1322/2026) - A suplementação orçamentária proposta destina-se à contratação
de empresa especializada para a execução do Projeto Guarda-Vidas Mirim, contemplando um total
de 100 (cem) alunos selecionados das Escolas Professor Ebehardo e Escola Municipal Dom Bosco.
O projeto tem como objetivo fortalecer o vínculo entre os participantes e a comunidade, estimulando
o senso de pertencimento, o compromisso com o bem-estar coletivo e o engajamento em ações de
prevenção, civismo e solidariedade. Por meio de atividades conduzidas por profissionais
capacitados, os participantes serão incentivados a adotar posturas éticas, colaborativas e
responsáveis, desenvolvendo a atenção às necessidades do próximo e atuando como
multiplicadores de boas práticas em suas escolas, bairros e famílias.
OBS: Projeto 2071 – Valor R$ 245.000,00 – Fonte 3104;
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Protocolo 1322/2026) - A suplementação
orçamentária proposta destina-se à adesão à Ata de Registro de Preços do CIEDEPAR, com a
finalidade de viabilizar a aquisição de mochilas e estojos escolares a serem distribuídos aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino. A iniciativa busca assegurar condições adequadas de
acesso e permanência dos estudantes no ambiente escolar, promovendo a igualdade de
oportunidades e contribuindo para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Ressalta-se que o respectivo processo encontra-se em tramitação junto ao Departamento de
Licitações, sendo necessária a adequação orçamentária para garantir a continuidade e a efetivação
da contratação.
OBS: Projeto 2071 – Valor R$ 93.520,00 – Fonte 3103;
Projeto 2072 – Valor R$ 23.184,00 – Fonte 3103;
TOTAL: R$ 116.704,00.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Processo 53018/2025) - A execução do
recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica existente na Rua Arcênio Costa, localizada no
Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia, tem por objetivo revitalizar a malha viária local,
abrangendo uma área de 6.270,29 m² de pavimentação e 1.506,93 m² destinados à acessibilidade
em calçadas. O investimento total de R$ 846.618,73, sendo R$ 700.000,00 provenientes de repasse
e R$ 146.618,73 de contrapartida municipal, garantirá melhores condições de tráfego, maior
segurança para pedestres e condutores, valorização da infraestrutura urbana e melhoria significativa
na qualidade de vida da comunidade atendida.
OBS: Valor da contrapartida é de R$ 146.618,73 na fonte 3504, o restante do valor (R$ 86.756,86)
é referente ao CONVÊNIO SECID (e-protocolo 24.684.448-8).
Secretaria de Assistência Social e Habitação
(Processo 61752/2025) - Valor referente à criação de dotação orçamentária para recurso
oriundo da Deliberação nº 013/2025 do CEDCA/PR, que estabelece os procedimentos de repasse
de recursos fundo a fundo para fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema da Política da
Criança e do Adolescente, visando o aprimoramento dos atendimentos prestados.
Aplicações previstas:
• Aquisição de 1 veículo de passeio de 7 lugares para uso na Casa Lar, destinado ao
transporte de crianças e adolescentes acolhidos para diversas finalidades (escola, consultas
médicas, atendimentos, visitas, etc.).
• Aquisição de equipamentos de informática para uso nas atividades escolares dos
adolescentes acolhidos na Casa Lar.
• Aquisição de 1 veículo de passeio para uso da Proteção Social Especial, destinado à equipe
em visitas, atendimentos domiciliares, cursos, capacitações, entre outros.
• Aquisição de equipamentos de informática para equipar o laboratório de informática.
• Aquisição de instrumentos musicais, de percussão e de sonoplastia para as oficinas de
musicalização e violão do SCFV.
• Aquisição de equipamentos de informática para utilização pelos técnicos do SCFV
(educadores sociais, assistente social e psicólogo).
OBS: Fonte utilizada 33990.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(EM BRANCO), OU=40312993000151, OU=
presencial, CN=GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:07:19-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928