PROJETO DE LEI Nº 09/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE
ATÉ R$ 44.504.638,00 (QUARENTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E
QUATRO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 44.504.638,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais) para a
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.1004.1.001 : Pavimentação em Vias Urbanas
810 - 4.4.90.51.00.00 31155 OBRAS E INSTALAÇÕES R$4.388.692,04
810 - 4.4.90.51.00.00 31991 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.111.057,21
810 - 4.4.90.51.00.00 31992 OBRAS E INSTALAÇÕES R$700.000,00
810 - 4.4.90.51.00.00 31152 OBRAS E INSTALAÇÕES R$8.213.785,66
08.003.26.451.1004.1.002 : Pavimentação em Vias Rurais
811 - 4.4.90.51.00.00 31154 OBRAS E INSTALAÇÕES R$16.499.899,61
811 - 4.4.90.51.00.00 31153 OBRAS E INSTALAÇÕES R$6.469.149,98
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos
972 - 4.4.90.52.00.00 31916 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$122.053,50
Total Suplementação: R$ 44.504.638,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540101 - RECAPE ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE VIAS URBANAS
- TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID
Fonte: 31152 - TERMO DE CONVÊNIO N° 1982/2025 - SECID - Recape Asfáltico sobre R$8.213.785,66
Receita: 2422540101 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - TERMO DE CONVÊNIO Nº
807/2025 – SEAB
Fonte: 31153 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 807/2025 – SEAB - Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon R$6.469.149,98
Receita: 2422540101 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LINA PANIZZON - CONVÊNIO SEAB
Fonte: 31154 - CONVÊNIO SEAB – Pavimentação Asfáltica Lina Panizzon
R$16.499.899,61
Receita: 2422540101 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL -
CONVÊNIO SECID
Fonte: 31155 - CONVÊNIO SECID – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito Industrial R$4.388.692,04
Receita: 2419990101 - TERMO COMP. Nº 2023/450068904-ITAIPU
Fonte: 31916 - TERMO COMP. Nº 450068904-ITAIPU
R$122.053,50
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO 1627/2025 - SECID - PROGRAMA ASFALTO NOVO, VIDA
NOVA
Fonte: 31991 - Programa Asfalto Novo Vida Nova - Termo de convênio 1627/2025 - SECID R$8.111.057,21
Receita: 2422540101 - RECAPE ASFÁLTICO RUA ARCÊNIO COSTA DISTRITO AGRO CAFEEIRA -
CONVÊNIO Nº. 607/2025 SECID
Fonte: 31992 - Recape Asfáltico Rua Arcênio Costa Distrito Agro Cafeeira - Convênio nº. 607/2025 R$700.000,00
Total Receita: R$ 44.504.638,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial, CN=
GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:08:48-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Pedidos aprovados em 2025, mas ainda não empenhados – Necessário incluir novamente no
orçamento
As justificativas abaixo referem-se a processos anteriormente aprovados pelo Poder
Legislativo. Contudo, em relação aos pedidos de créditos adicionais suplementares encaminhados
à Câmara Municipal no último quadrimestre de 2025 e que não foram empenhados até o
encerramento do exercício, não há previsão legal para a reabertura desses créditos no exercício
seguinte por ato exclusivo do Poder Executivo, mediante decreto.
A reabertura de créditos adicionais no exercício subsequente é admitida apenas para
créditos especiais e extraordinários, desde que tenham sido abertos nos últimos quatro meses do
exercício anterior e não tenham sido integralmente utilizados até 31 de dezembro. Tal possibilidade
está expressamente prevista no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, bem como no artigo 45
da Lei nº 4.320/64, dispositivos que não contemplam a reabertura de créditos suplementares.
Dessa forma, os créditos suplementares não empenhados não podem ser reabertos por
decreto no exercício seguinte. Havendo necessidade de reforço de dotação orçamentária no
exercício de 2026, será imprescindível o encaminhamento de novo projeto de lei à Câmara Municipal
para autorização da abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64,
sendo que o respectivo decreto somente poderá ser expedido após a devida autorização legislativa.
Destaca-se que alguns dos pedidos abaixo referem-se a créditos especiais, como é o caso
da aquisição de ambulância destinada à área da saúde. Entretanto, a numeração dos
projetos/atividades foi alterada com a aprovação do PPA 2026–2029, o que implicaria a modificação
de toda a programática orçamentária sem o prévio conhecimento do Poder Legislativo. Além disso,
alguns projetos foram aprovados antes de 1º de setembro de 2025, o que exige o seu
reencaminhamento.
Assim, nesta primeira alteração do PPA, estão contempladas todas as situações: novas
solicitações (apresentadas de forma segregada), solicitações já aprovadas no último quadrimestre
— tanto suplementares quanto especiais — e solicitações anteriores a 1º de setembro de 2025.
Por esse motivo, os projetos estão sendo encaminhados novamente.
Secretaria de Infraestrutura e obras
(Protocolo nº 83112/2025) – Convênio SEAB (e-Protocolo nº 24.684.448-8) – Pavimentação
Asfáltica Linha Panizzon
Execução de pavimentação asfáltica da estrada que liga a Linha Cozer até a Escola Parque, com
extensão total de 11.660,00 metros e largura de revestimento de 6,40 metros, incluindo a superfície
coberta pelo cordão lateral, totalizando uma área pavimentada de 74.624,00 m². O valor do repasse
é de R$ 16.499.899,61 (dezesseis milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa
e nove reais e sessenta e um centavos), não havendo contrapartida financeira por parte do
Município, perfazendo o valor total de R$ 16.499.899,61. Os recursos serão movimentados por meio
da conta nº 35.871-1, do Banco do Brasil.
OBS: Fonte utilizada 31154.
Convênio SECID (e-Protocolo nº 24.684.448-8) – Implantação de Infraestrutura junto ao Distrito
Industrial
Implantação de infraestrutura junto ao Distrito Industrial Garibaldi Batista de Camargo, no Município
de Matelândia, contemplando a execução de serviços de drenagem pluvial e pavimentação asfáltica
em CBUQ na área industrial, compreendendo 15.991,03 m² de pavimentação asfáltica em vias
urbanas, 1.902,00 metros lineares de sistemas de drenagem e 2.840,48 m² de calçadas. O valor do
repasse é de R$ 4.388.692,04 (quatro milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa
e dois reais e quatro centavos), com contrapartida municipal de R$ 86.756,86 (oitenta e seis mil,
setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), totalizando R$ 4.475.448,90. Os
recursos serão movimentados por meio da conta nº 35.872-X, do Banco do Brasil.
OBS: Fonte utilizada 31155.
(Processo 82242/2025) - A presente solicitação tem por finalidade viabilizar a execução das
obras previstas nos Termos de Convênio nº 807/2025 – SEAB e nº 1982/2025 – SECID, que
contemplam investimentos essenciais em infraestrutura viária no Município de Matelândia. O
primeiro convênio refere-se à pavimentação asfáltica da Estrada da Linha Panizzon, abrangendo
4.935,70 metros de extensão e área total de 31.670,48 m², com repasse de R$ 6.469.149,98. O
segundo convênio trata do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica em diversas vias
urbanas, totalizando 60.502,06 m² de área executada, com repasse de R$ 8.213.785,66. Ambos os
projetos são fundamentais para melhorar a trafegabilidade, promover segurança viária e garantir
melhores condições de deslocamento à população.
OBS: Fontes utilizadas 31152 e 31153.
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Protocolo 53018/2025) - A celebração do
Convênio Asfalto Novo Vida Nova, firmado com a Secretaria do Estado das Cidades – SECID, tem
por finalidade a execução de pavimentação asfáltica em ruas atualmente com leito natural,
abrangendo a Sede do Município, o Distrito de Agro Cafeeira e a Vila Esmeralda, contemplando
uma área total de 28.022,07 m² de infraestrutura e 6.275,77 m² de acessibilidade e calçadas. O
investimento, no montante de R$ 8.111.057,21, integralmente custeado por meio de repasse
estadual, sem necessidade de contrapartida municipal, possibilitará a transformação urbana destas
localidades, proporcionando melhores condições de mobilidade, segurança viária, valorização
imobiliária, bem como avanços significativos na qualidade de vida da população beneficiada.
A execução do recape asfáltico sobre pavimentação poliédrica existente na Rua Arcênio Costa,
localizada no Distrito Agro Cafeeira, no Município de Matelândia, tem por objetivo revitalizar a malha
viária local, abrangendo uma área de 6.270,29 m² de pavimentação e 1.506,93 m² destinados à
acessibilidade em calçadas. O investimento total de R$ 846.618,73, sendo R$ 700.000,00
provenientes de repasse e R$ 146.618,73 de contrapartida municipal, garantirá melhores condições
de tráfego, maior segurança para pedestres e condutores, valorização da infraestrutura urbana e
melhoria significativa na qualidade de vida da comunidade atendida.
OBS: Fontes 31991 e 31992.
Secretaria de Meio Ambiente e recursos hídricos
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Processo 83261/2025) - A aquisição de
prensas enfardadeiras hidráulicas para uso na Unidade de Valorização de Recicláveis – UVR
justifica-se pela necessidade de aprimorar a estrutura operacional destinada ao manejo,
acondicionamento e destinação adequada dos resíduos recicláveis, em conformidade com o
Instrumento de Repasse nº 2023/4500068904-GBH, celebrado entre o Município de Matelândia e a
Itaipu Binacional. A implementação desses equipamentos permitirá maior eficiência no processo de
triagem e compactação dos materiais, otimizando o espaço físico, reduzindo custos logísticos e
aumentando a capacidade de reaproveitamento dos resíduos, contribuindo para a sustentabilidade
ambiental, a melhoria das condições de trabalho dos operadores e o fortalecimento das ações de
gestão ambiental desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
OBS: Fonte utilizada 31916.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
BRANCO), OU=40312993000151, OU=presencial,
CN=GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:09:34-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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