PROJETO DE LEI Nº 10/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E
PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no
Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.608.012,59 (um milhão, seiscentos e oito mil, doze reais e cinquenta e nove centavos) para a
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$94.666,66
1114 - 4.4.90.52.00.00 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$690.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.1.004 : Construção de Unidade Escolar da Rede Pública para Ensino
1115 - 4.4.90.51.00.00 33073 OBRAS E INSTALAÇÕES R$58.679,54
1115 - 4.4.90.51.00.00 3504 OBRAS E INSTALAÇÕES R$764.666,39
Total Suplementação: R$ 1.608.012,59
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$94.666,66
Fonte: 33073 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receita - R$58.679,54
Fonte: 3503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$690.000,00
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$764.666,39
Total Suplementação: R$ 1.608.012,59
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA SILVA
CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=40312993000151, OU=presencial, CN=GABRIEL DA
SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:10:25-03'00'
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GABRIEL DA SILVA
CADINI:092161429
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 874/2026) - A inclusão de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de
2026 justifica-se pela necessidade de viabilizar o recebimento e a correta execução dos recursos
financeiros oriundos da Resolução SESA nº 1.357/2025, que institui o Incentivo Financeiro de
Investimento para o Transporte Sanitário, a serem repassados ao Município na modalidade fundo a
fundo. O recurso, no valor total de R$ 440.000,00, destina-se à aquisição de duas vans para o
transporte de pacientes, sendo imprescindível sua adequada vinculação à fonte de receita e à
natureza de despesa específica, de modo a assegurar a regularidade da execução orçamentária e
da prestação de contas. A alteração orçamentária proposta atende à necessidade de modernização
e ampliação da frota municipal de transporte sanitário, contribuindo para a melhoria das condições
de deslocamento dos usuários do Sistema Único de Saúde e para a qualificação da Atenção
Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná.
OBS: Valor incluso na fonte 3503.
Pedidos aprovados em 2025, mas ainda não empenhados – Necessário incluir novamente no
orçamento
As justificativas abaixo referem-se a processos anteriormente aprovados pelo Poder
Legislativo. Contudo, em relação aos pedidos de créditos adicionais suplementares encaminhados
à Câmara Municipal no último quadrimestre de 2025 e que não foram empenhados até o
encerramento do exercício, não há previsão legal para a reabertura desses créditos no exercício
seguinte por ato exclusivo do Poder Executivo, mediante decreto.
A reabertura de créditos adicionais no exercício subsequente é admitida apenas para
créditos especiais e extraordinários, desde que tenham sido abertos nos últimos quatro meses do
exercício anterior e não tenham sido integralmente utilizados até 31 de dezembro. Tal possibilidade
está expressamente prevista no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, bem como no artigo 45
da Lei nº 4.320/64, dispositivos que não contemplam a reabertura de créditos suplementares.
Dessa forma, os créditos suplementares não empenhados não podem ser reabertos por
decreto no exercício seguinte. Havendo necessidade de reforço de dotação orçamentária no
exercício de 2026, será imprescindível o encaminhamento de novo projeto de lei à Câmara Municipal
para autorização da abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 42 da Lei nº 4.320/64,
sendo que o respectivo decreto somente poderá ser expedido após a devida autorização legislativa.
Destaca-se que alguns dos pedidos abaixo referem-se a créditos especiais, como é o caso
da aquisição de ambulância destinada à área da saúde. Entretanto, a numeração dos
projetos/atividades foi alterada com a aprovação do PPA 2026–2029, o que implicaria a modificação
de toda a programática orçamentária sem o prévio conhecimento do Poder Legislativo. Além disso,
alguns projetos foram aprovados antes de 1º de setembro de 2025, o que exige o seu
reencaminhamento.
Assim, nesta primeira alteração do PPA, estão contempladas todas as situações: novas
solicitações (apresentadas de forma segregada), solicitações já aprovadas no último quadrimestre
— tanto suplementares quanto especiais — e solicitações anteriores a 1º de setembro de 2025.
Por esse motivo, os projetos estão sendo encaminhados novamente.
Secretaria de Educação e Cultura
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações/Processo 53018/2025) - A suplementação
orçamentária justifica-se pela necessidade de viabilizar a continuidade e a conclusão da obra de
construção de uma nova escola com 9 salas de aula no Bairro Vila Nova, em conformidade com o
Termo de Compromisso firmado entre o Município de Matelândia e o Ministério da Educação. Após
a finalização dos projetos executivos, foram identificadas adequações técnicas e construtivas
indispensáveis para garantir a qualidade, a segurança e a funcionalidade da edificação, tornando
necessária a complementação de recursos próprios. A medida assegura o cumprimento do
cronograma da obra e a entrega de uma unidade escolar moderna, acessível e adequada às
demandas da comunidade, contribuindo para a ampliação do acesso à educação e a melhoria das
condições de ensino no município.
OBS:(Contrapartida: R$764.666,39 na fonte 3504 e R$58.679,54 na fonte 33073. O restante da
contrapartida foi incluso na fonte 3000).
Secretaria de Saúde
(Ofício 019/2026 - Departamento de Licitações /80412/2025) - Solicitamos a inclusão de
recursos no orçamento, referente ao recebimento de valores da Secretaria Estadual de Saúde,
conforme Resolução nº 1242/2025, destinados à aquisição de uma Ambulância Tipo B para compor
o setor de logística da Secretaria Municipal de Saúde. O investimento total será de R$ 250.000,00,
acrescido de R$94.666,66 de contrapartida municipal, a ser utilizado fonte livre da própria secretaria.
OBS: Valor incluso na fonte 3503, enquanto a contrapartida foi inclusa na fonte 3303.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Assinado digitalmente por GABRIEL DA
SILVA CADINI:09216142928
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB eCPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=
40312993000151, OU=presencial, CN=
GABRIEL DA SILVA CADINI:09216142928
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.20 14:10:45-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
GABRIEL DA
SILVA
CADINI:092161
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