| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ADICIONADO INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA DE OBRAS. Justificativa: A insalubridade é um direito fundamental dos servidores que exercem a função de serviços gerais, pois essas atividades são geralmente em condições que expõem o trabalhador a riscos à saúde como poeira, resíduos, sol, chuva, frio, além de materiais potencialmente nocivos, podendo ocasionar o comprometimento da saúde ao longo do tempo. |
| native_id | 5091 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 // Fax: (45) 3262-2949. Email: camaramatelandia@gmail.com CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / www.matelandia.pr.leg.br Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, §4º da Resolução Nº 02/2021 INDICAÇÃO Nº 05/2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA ADICIONADO INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES NA FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA DE OBRAS. Justificativa: A insalubridade é um direito fundamental dos servidores que exercem a função de serviços gerais, pois essas atividades são geralmente em condições que expõem o trabalhador a riscos à saúde como poeira, resíduos, sol, chuva, frio, além de materiais potencialmente nocivos, podendo ocasionar o comprometimento da saúde ao longo do tempo. Por iniciativa do(a,os) vereador(a,es), com apoio dos demais, após o trâmite regimental, INDICA-SE ao Executivo Municipal o acima descrito. CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA. Aos 28 de janeiro de 2026. STELA GABOARDI Vereadora