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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:15:27.051539-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-02-09T10:47:54.903157-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.071 Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.1016.2.071 1.0 R$ 17.035.255,25 R$ 180.800,00 R$ 17.216.055,25
2.071 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 180.800,00
Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização, 
raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e 
preparação para o ensino médio.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a segunda revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 3127//2026) - O Município de Matelândia, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, identificou a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de alfabetização nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, em razão das lacunas pedagógicas observadas no desempenho 
escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Avaliações internas, diagnósticos de 
aprendizagem e relatórios pedagógicos demonstram que uma parcela significativa das crianças 
ainda não alcançou a fluência leitora esperada para sua faixa etária, o que compromete a 
consolidação das competências básicas de leitura e escrita, a progressão escolar e o 
desenvolvimento integral das habilidades cognitivas e socioemocionais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de um referencial metodológico 
estruturado, fundamentado em evidências científicas, que possibilite a alfabetização de forma 
intencional, sistemática, individualizada e com acompanhamento contínuo dos resultados. Nesse 
contexto, a aquisição do Kit de Material de Alfabetização – Método IntraAct tem por objetivo subsidiar 
a implementação de práticas pedagógicas mais eficazes, oferecendo aos profissionais da educação 
orientações claras, estratégias didáticas consistentes e recursos pedagógicos adequados para a 
realização de intervenções qualificadas, inclusivas e passíveis de monitoramento.
A suplementação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar os 
meios materiais indispensáveis à execução dessa metodologia, garantindo que todas as crianças 
sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes 
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Dessa forma, a iniciativa contribui para a 
melhoria dos indicadores educacionais do Município e para a efetivação do direito à aprendizagem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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