PROJETO DE LEI Nº 11/2026
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio
2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.071 Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.1016.2.071 1.0 R$ 17.035.255,25 R$ 180.800,00 R$ 17.216.055,25
2.071 3104 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 180.800,00
Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização,
raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e
preparação para o ensino médio.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a segunda revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 3127//2026) - O Município de Matelândia, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, identificou a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de alfabetização nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, em razão das lacunas pedagógicas observadas no desempenho
escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Avaliações internas, diagnósticos de
aprendizagem e relatórios pedagógicos demonstram que uma parcela significativa das crianças
ainda não alcançou a fluência leitora esperada para sua faixa etária, o que compromete a
consolidação das competências básicas de leitura e escrita, a progressão escolar e o
desenvolvimento integral das habilidades cognitivas e socioemocionais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de um referencial metodológico
estruturado, fundamentado em evidências científicas, que possibilite a alfabetização de forma
intencional, sistemática, individualizada e com acompanhamento contínuo dos resultados. Nesse
contexto, a aquisição do Kit de Material de Alfabetização – Método IntraAct tem por objetivo subsidiar
a implementação de práticas pedagógicas mais eficazes, oferecendo aos profissionais da educação
orientações claras, estratégias didáticas consistentes e recursos pedagógicos adequados para a
realização de intervenções qualificadas, inclusivas e passíveis de monitoramento.
A suplementação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar os
meios materiais indispensáveis à execução dessa metodologia, garantindo que todas as crianças
sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Dessa forma, a iniciativa contribui para a
melhoria dos indicadores educacionais do Município e para a efetivação do direito à aprendizagem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito