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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:15:27.080591-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-02-09T10:47:54.938020-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 12/2026
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI 
Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.
__________________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 - Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 180.800,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 180.800,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a segunda revisão 
às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício 
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 3127//2026) - O Município de Matelândia, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, identificou a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de alfabetização nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, em razão das lacunas pedagógicas observadas no desempenho 
escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Avaliações internas, diagnósticos de 
aprendizagem e relatórios pedagógicos demonstram que uma parcela significativa das crianças 
ainda não alcançou a fluência leitora esperada para sua faixa etária, o que compromete a 
consolidação das competências básicas de leitura e escrita, a progressão escolar e o 
desenvolvimento integral das habilidades cognitivas e socioemocionais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de um referencial metodológico 
estruturado, fundamentado em evidências científicas, que possibilite a alfabetização de forma 
intencional, sistemática, individualizada e com acompanhamento contínuo dos resultados. Nesse 
contexto, a aquisição do Kit de Material de Alfabetização – Método IntraAct tem por objetivo 
subsidiar a implementação de práticas pedagógicas mais eficazes, oferecendo aos profissionais da 
educação orientações claras, estratégias didáticas consistentes e recursos pedagógicos adequados 
para a realização de intervenções qualificadas, inclusivas e passíveis de monitoramento.
A suplementação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar os 
meios materiais indispensáveis à execução dessa metodologia, garantindo que todas as crianças 
sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes 
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Dessa forma, a iniciativa contribui para a 
melhoria dos indicadores educacionais do Município e para a efetivação do direito à aprendizagem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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