PROJETO DE LEI Nº 12/2026
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI
Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o
exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.
__________________________________
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 - Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 180.800,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 180.800,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a segunda revisão
às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 3127//2026) - O Município de Matelândia, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, identificou a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de alfabetização nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, em razão das lacunas pedagógicas observadas no desempenho
escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Avaliações internas, diagnósticos de
aprendizagem e relatórios pedagógicos demonstram que uma parcela significativa das crianças
ainda não alcançou a fluência leitora esperada para sua faixa etária, o que compromete a
consolidação das competências básicas de leitura e escrita, a progressão escolar e o
desenvolvimento integral das habilidades cognitivas e socioemocionais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de um referencial metodológico
estruturado, fundamentado em evidências científicas, que possibilite a alfabetização de forma
intencional, sistemática, individualizada e com acompanhamento contínuo dos resultados. Nesse
contexto, a aquisição do Kit de Material de Alfabetização – Método IntraAct tem por objetivo
subsidiar a implementação de práticas pedagógicas mais eficazes, oferecendo aos profissionais da
educação orientações claras, estratégias didáticas consistentes e recursos pedagógicos adequados
para a realização de intervenções qualificadas, inclusivas e passíveis de monitoramento.
A suplementação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar os
meios materiais indispensáveis à execução dessa metodologia, garantindo que todas as crianças
sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Dessa forma, a iniciativa contribui para a
melhoria dos indicadores educacionais do Município e para a efetivação do direito à aprendizagem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito