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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 180.800,00 (CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:15:27.095679-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-02-09T10:47:54.956530-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 180.800,00 (cento e oitenta mil, oitocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
640 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$180.800,00
Total Suplementação: R$ 180.800,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$180.800,00
Total Suplementação: R$ 180.800,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 3127//2026) - O Município de Matelândia, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, identificou a necessidade de fortalecer e qualificar o processo de alfabetização nos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, em razão das lacunas pedagógicas observadas no desempenho 
escolar dos estudantes da rede municipal de ensino. Avaliações internas, diagnósticos de 
aprendizagem e relatórios pedagógicos demonstram que uma parcela significativa das crianças 
ainda não alcançou a fluência leitora esperada para sua faixa etária, o que compromete a 
consolidação das competências básicas de leitura e escrita, a progressão escolar e o 
desenvolvimento integral das habilidades cognitivas e socioemocionais.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a adoção de um referencial metodológico 
estruturado, fundamentado em evidências científicas, que possibilite a alfabetização de forma 
intencional, sistemática, individualizada e com acompanhamento contínuo dos resultados. Nesse 
contexto, a aquisição do Kit de Material de Alfabetização – Método IntraAct tem por objetivo 
subsidiar a implementação de práticas pedagógicas mais eficazes, oferecendo aos profissionais da 
educação orientações claras, estratégias didáticas consistentes e recursos pedagógicos adequados 
para a realização de intervenções qualificadas, inclusivas e passíveis de monitoramento.
A suplementação orçamentária justifica-se, portanto, pela necessidade de assegurar os 
meios materiais indispensáveis à execução dessa metodologia, garantindo que todas as crianças 
sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes 
do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). Dessa forma, a iniciativa contribui para a 
melhoria dos indicadores educacionais do Município e para a efetivação do direito à aprendizagem.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 30 de janeiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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