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materia nº 1/2026

Tipo parecer das comissões
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
Ementapareceres das comissões projetos 11 a 13
native_id5107

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Parecer aos Projetos Nº 11/2026 - DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DE METAS,
PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 12/2026 - DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 13/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 180.800,00
(CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS).
t- Relatório
O Prefeito Municipal está propondo revisão de metas proposta ao plano plurianual, Lei de Diretrizes e Lei
Orçamentária Anual. A mudança no presente projeto visa criar crédito adicional suplementar para aquisição
de materiais didáticos a serem distribuídos aos alunos no ano letivo de 2026.
1 = Análise
Pela Constituição Federal, o Município de Matelândia tem competência para revisar metas de acordo com
a Constituição Federal no art. 165 81º, e fundamentado na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 109 e
seguintes. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
No que tange à apreciação da Câmara, o mesmo se fundamenta em seu art. 118, V, do Regimento Interno,
conjugado com o art. 50, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Quanto à técnica legislativa,
constitucionalidade, a matéria para efeitos de admissibilidade e tramitação está apta para votação em
Plenário.
Ill - Voto do Relator
Em face do exposto, foi feita a análise ao projeto sob a forma constitucional legal, jurídico e de técnica
legislativa e, no mérito, a comissão competente fará a apreciação do conteúdo material da presente lei.
Avenida Cristóvão Colombo, 777 - Fone: (45) 3262-1421 Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
1 Fax: (45) 3262-2949. Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1º
Email: camaramatelandiaGgmail.com Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
CEP 85887-000 — Matelândia — Paraná / proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
www matelandia.pr.leg.br 84º da Resolução Nº 02/2021
SEA
(8) CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Por isso, voto ao parecer ao projeto de forma:
Relator: Stela Gaboardi (pe)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Ga, plena IV - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
através do parecer voto de forma:
Presidente: Leila de F. Corrêa (AjFavorável ( JContrário ( ) Abstenção
(QyFavorável ( JContrário ( ) Abstenção
1 — Análise
Quanto à matéria o assunto é de exclusividade do Executivo no tocante matéria tributária, e a
alteração não impacta e não afetará o programa do corrente exercício.
111 - Voto do Relator
e
Em face do exposto, cabe a este órgão exclusivamente o exame sobre o projeto de lei no tocante à
compatibilização ou adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária
Anual. Conforme análise o projeto de adequação ao ordenamento orçamentário, voto ao parecer ao
projeto de forma:
Relator: Juarez Greff ) ( )JFavorável ( JContrário ( JAbstenção
IV - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa
o SS?
( JFavorável ( JContrário ( ) Abstenção
Mer EEE (X)Favorável ( JContrário ( ) Abstenção ,
Avenida Cristóvão Colombo, 777 — Fone: (45) 3262-1421 Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria
HW Fax: (45) 3262-2949. Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1
Email: camaramatelandiaddgmail.com Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
CEP 85887-000 — Matelândia — Paraná / proposição e autenticidade do documento conforme o artig
www matelandia.pr.leg.br 84º da Resolução Nº 02/2021

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