| Tipo | parecer das comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | pareceres das comissões projetos 11 a 13 |
| native_id | 5107 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO Parecer aos Projetos Nº 11/2026 - DISPÕE SOBRE A SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº 12/2026 - DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº 13/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 180.800,00 (CENTO E OITENTA MIL E OITOCENTOS REAIS). t- Relatório O Prefeito Municipal está propondo revisão de metas proposta ao plano plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual. A mudança no presente projeto visa criar crédito adicional suplementar para aquisição de materiais didáticos a serem distribuídos aos alunos no ano letivo de 2026. 1 = Análise Pela Constituição Federal, o Município de Matelândia tem competência para revisar metas de acordo com a Constituição Federal no art. 165 81º, e fundamentado na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 109 e seguintes. No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. No que tange à apreciação da Câmara, o mesmo se fundamenta em seu art. 118, V, do Regimento Interno, conjugado com o art. 50, inciso V, da Lei Orgânica Municipal. Quanto à técnica legislativa, constitucionalidade, a matéria para efeitos de admissibilidade e tramitação está apta para votação em Plenário. Ill - Voto do Relator Em face do exposto, foi feita a análise ao projeto sob a forma constitucional legal, jurídico e de técnica legislativa e, no mérito, a comissão competente fará a apreciação do conteúdo material da presente lei. Avenida Cristóvão Colombo, 777 - Fone: (45) 3262-1421 Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 1 Fax: (45) 3262-2949. Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1º Email: camaramatelandiaGgmail.com Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da CEP 85887-000 — Matelândia — Paraná / proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, www matelandia.pr.leg.br 84º da Resolução Nº 02/2021 SEA (8) CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA Por isso, voto ao parecer ao projeto de forma: Relator: Stela Gaboardi (pe)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Ga, plena IV - Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa através do parecer voto de forma: Presidente: Leila de F. Corrêa (AjFavorável ( JContrário ( ) Abstenção (QyFavorável ( JContrário ( ) Abstenção 1 — Análise Quanto à matéria o assunto é de exclusividade do Executivo no tocante matéria tributária, e a alteração não impacta e não afetará o programa do corrente exercício. 111 - Voto do Relator e Em face do exposto, cabe a este órgão exclusivamente o exame sobre o projeto de lei no tocante à compatibilização ou adequação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Conforme análise o projeto de adequação ao ordenamento orçamentário, voto ao parecer ao projeto de forma: Relator: Juarez Greff ) ( )JFavorável ( JContrário ( JAbstenção IV - Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa o SS? ( JFavorável ( JContrário ( ) Abstenção Mer EEE (X)Favorável ( JContrário ( ) Abstenção , Avenida Cristóvão Colombo, 777 — Fone: (45) 3262-1421 Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria HW Fax: (45) 3262-2949. Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1 Email: camaramatelandiaddgmail.com Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da CEP 85887-000 — Matelândia — Paraná / proposição e autenticidade do documento conforme o artig www matelandia.pr.leg.br 84º da Resolução Nº 02/2021