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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5108

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — Foi apresentado substitutivo ao projeto de lei
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.532424-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:44.969519-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO 
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a terceira revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 
2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
Unid.\Ação Descrição
02.004 DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.007 Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de Assistência Imediata
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
02.004.04.122.1002.2.007 1.0 R$ 783.200,00 R$ 350.000,00 R$ 1.133.200,00
2.007 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 350.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.067 Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.122.1002.2.067 1.0 R$ 3.527.127,93 R$ 46.900,00 R$ 3.574.027,93
2.067 1103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 46.900,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a terceira revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
Ajuste na folha de pagamento do Departamento de Educação, visando ao pagamento de 
servidora terceirizada por meio da classificação orçamentária adequada, 3.1.90.04 – Contratação 
por Tempo Determinado. O valor correspondente refere-se ao exercício financeiro integral, tendo 
sido anulado da dotação de Vencimentos, sem acréscimo ao montante global das despesas com 
pessoal.
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
(Processo 1669/2026) - Considerando a necessidade de contratação de Agência de 
Publicidade, com vistas à execução de ações institucionais, informativas e de utilidade pública, 
indispensáveis à transparência dos atos administrativos e à adequada comunicação das políticas, 
programas e serviços ofertados à população, faz-se necessária a recomposição orçamentária da 
dotação específica para tal finalidade.
Dessa forma, solicita-se autorização legislativa para reforço na dotação orçamentária 
02.004.04.122.1002.2007.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), utilizando-se a fonte de recursos 3000 – Recursos Livres – Superávit.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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