SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a terceira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o
exercício financeiro de 2026, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.004 - DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
02.004.04.122.1002.2.007 - Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de Assistência
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 46.900,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 46.900,00
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a terceira revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
Ajuste na folha de pagamento do Departamento de Educação, visando ao pagamento de
servidora terceirizada por meio da classificação orçamentária adequada, 3.1.90.04 – Contratação
por Tempo Determinado. O valor correspondente refere-se ao exercício financeiro integral, tendo
sido anulado da dotação de Vencimentos, sem acréscimo ao montante global das despesas com
pessoal.
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
(Processo 1669/2026) - Considerando a necessidade de contratação de Agência de
Publicidade, com vistas à execução de ações institucionais, informativas e de utilidade pública,
indispensáveis à transparência dos atos administrativos e à adequada comunicação das políticas,
programas e serviços ofertados à população, faz-se necessária a recomposição orçamentária da
dotação específica para tal finalidade.
Dessa forma, solicita-se autorização legislativa para reforço na dotação orçamentária
02.004.04.122.1002.2007.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), utilizando-se a fonte de recursos 3000 – Recursos Livres – Superávit.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito