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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5109

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário — Foi apresentado substitutivo ao projeto de lei
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.544743-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.000921-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a terceira revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
02 - SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.004 - DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
02.004.04.122.1002.2.007 - Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de Assistência 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 46.900,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1103 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 46.900,00
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a terceira revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
Ajuste na folha de pagamento do Departamento de Educação, visando ao pagamento de 
servidora terceirizada por meio da classificação orçamentária adequada, 3.1.90.04 – Contratação 
por Tempo Determinado. O valor correspondente refere-se ao exercício financeiro integral, tendo 
sido anulado da dotação de Vencimentos, sem acréscimo ao montante global das despesas com 
pessoal.
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
(Processo 1669/2026) - Considerando a necessidade de contratação de Agência de 
Publicidade, com vistas à execução de ações institucionais, informativas e de utilidade pública, 
indispensáveis à transparência dos atos administrativos e à adequada comunicação das políticas, 
programas e serviços ofertados à população, faz-se necessária a recomposição orçamentária da 
dotação específica para tal finalidade.
Dessa forma, solicita-se autorização legislativa para reforço na dotação orçamentária 
02.004.04.122.1002.2007.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), utilizando-se a fonte de recursos 3000 – Recursos Livres – Superávit.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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