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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento
vigente, conforme segue:
Suplementação:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.004 : DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
02.004.04.122.1002.2.007 : Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de Assistência
55 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
(Processo 1669/2026) - Considerando a necessidade de contratação de Agência de
Publicidade, com vistas à execução de ações institucionais, informativas e de utilidade pública,
indispensáveis à transparência dos atos administrativos e à adequada comunicação das políticas,
programas e serviços ofertados à população, faz-se necessária a recomposição orçamentária da
dotação específica para tal finalidade.
Dessa forma, solicita-se autorização legislativa para reforço na dotação orçamentária
02.004.04.122.1002.2007.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais), utilizando-se a fonte de recursos 3000 – Recursos Livres – Superávit.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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