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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário Foi apresentado substitutivo ao projeto de lei
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.559096-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.015516-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.004 : DEPARTAMENTO DOS DEMAIS ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
02.004.04.122.1002.2.007 : Manter e Desenvolver Ações dos Demais Órgãos de Assistência 
55 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Governo, Controladoria e Procuradoria
(Processo 1669/2026) - Considerando a necessidade de contratação de Agência de 
Publicidade, com vistas à execução de ações institucionais, informativas e de utilidade pública, 
indispensáveis à transparência dos atos administrativos e à adequada comunicação das políticas, 
programas e serviços ofertados à população, faz-se necessária a recomposição orçamentária da 
dotação específica para tal finalidade.
Dessa forma, solicita-se autorização legislativa para reforço na dotação orçamentária 
02.004.04.122.1002.2007.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil 
reais), utilizando-se a fonte de recursos 3000 – Recursos Livres – Superávit.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 20 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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