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PROJETO DE LEI Nº 17/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 46.900,00 (QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 46.900,00
(quarenta e seis mil, novecentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
1116 - 3.1.90.04.00.00 1103 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$46.900,00
Total Suplementação: R$ 46.900,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s)
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
4.320/64, conforme segue:
Redução:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
613 - 07.002.12.122.1002.2.067.3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 46.900,00
Total Redução: R$ 46.900,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2025, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
Ajuste na folha de pagamento do Departamento de Educação, visando ao pagamento de
servidora terceirizada por meio da classificação orçamentária adequada, 3.1.90.04 – Contratação
por Tempo Determinado. O valor correspondente refere-se ao exercício financeiro integral, tendo
sido anulado da dotação de Vencimentos, sem acréscimo ao montante global das despesas com
pessoal.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 10 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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