PROJETO DE LEI Nº 18/2026
DISPÕE SOBRE A QUARTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a quarta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio
2022/2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.005 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.1026.1.005 266,16 R$ 0,00 R$ 270.000,00 R$ 270.000,00
1.005 1503 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 150.000,00
1.005 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 120.000,00
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.085 Manter e desenvolver ações do CIDERSOP
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.085 1.0 R$ 264.000,00 R$ 700.000,00 R$ 964.000,00
2.085 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 700.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais,
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quarta revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 8220/2026) - A presente solicitação refere-se à abertura/adequação orçamentária
destinada à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços de terceiros necessários
à manutenção e ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Consórcio CIDERSOP.
Os materiais e serviços em questão são indispensáveis para assegurar a continuidade das
ações administrativas, operacionais e técnicas executadas pelo Consórcio, garantindo a adequada
prestação dos serviços públicos consorciados, sem prejuízo à eficiência, à economicidade e à
qualidade das atividades realizadas.
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados são provenientes de fonte de superávit
primário apurado em exercício anterior. Dessa forma, a medida se mostra necessária para assegurar
a regular manutenção das atividades do Consórcio CIDERSOP, preservando a continuidade dos
serviços e o atendimento às demandas institucionais.
Secretaria de Saúde
(Processo 6393/2026) - Vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a inclusão
do Recurso Vinculado Estadual – SESA no orçamento do exercício de 2026, destinado à execução
da obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) – Posto de Saúde de Agro Cafeeira, bem
como a reprogramação orçamentária da contrapartida municipal, mediante utilização de superávit
financeiro.
O Município de Matelândia foi habilitado para o recebimento de incentivo financeiro estadual
para obras de infraestrutura em saúde, conforme disposto na Resolução SESA nº 1698/2024,
especificamente para o objeto de Reforma de UBS, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
Esclarecemos que o referido recurso estadual ainda não ingressou financeiramente nos
cofres municipais, razão pela qual não há saldo de superávit financeiro vinculado à Fonte 1503 -
SESA, sendo necessária sua inclusão orçamentária no exercício de 2026 por meio de Crédito
Adicional Especial, como condição indispensável para possibilitar a emissão da Resolução
Financeira Estadual e o posterior repasse do incentivo, nos termos do art. 3º da Resolução SESA nº
1698/2024.
Ressaltamos que permanece necessária a contrapartida municipal, no valor estimado de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), de modo que o valor total do projeto perfaz R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais). Assim, a adequada previsão orçamentária tanto do recurso estadual
quanto da contrapartida municipal é indispensável para possibilitar o regular prosseguimento do
processo licitatório e a execução da obra.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito