br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:12:18.877313-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-03-02T10:49:18.087066-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 19/2026
DISPÕE SOBRE A QUARTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI 
Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a quarta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 - Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Meta física: 266,16 Total da ampliação R$ 270.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1503 Vinculado Recursos do Exercício Corrente R$ 150.000,00
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 120.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.085 - Manter e desenvolver ações do CIDERSOP
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 700.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 700.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 19/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quarta revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 8220/2026) - A presente solicitação refere-se à abertura/adequação 
orçamentária destinada à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços de 
terceiros necessários à manutenção e ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas pelo 
Consórcio CIDERSOP.
Os materiais e serviços em questão são indispensáveis para assegurar a continuidade das 
ações administrativas, operacionais e técnicas executadas pelo Consórcio, garantindo a adequada 
prestação dos serviços públicos consorciados, sem prejuízo à eficiência, à economicidade e à 
qualidade das atividades realizadas.
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados são provenientes de fonte de superávit 
primário apurado em exercício anterior. Dessa forma, a medida se mostra necessária para 
assegurar a regular manutenção das atividades do Consórcio CIDERSOP, preservando a
continuidade dos serviços e o atendimento às demandas institucionais.
Secretaria de Saúde
(Processo 6393/2026) - Vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a inclusão 
do Recurso Vinculado Estadual – SESA no orçamento do exercício de 2026, destinado à execução 
da obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) – Posto de Saúde de Agro Cafeeira, bem 
como a reprogramação orçamentária da contrapartida municipal, mediante utilização de superávit 
financeiro.
O Município de Matelândia foi habilitado para o recebimento de incentivo financeiro estadual 
para obras de infraestrutura em saúde, conforme disposto na Resolução SESA nº 1698/2024, 
especificamente para o objeto de Reforma de UBS, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais).
Esclarecemos que o referido recurso estadual ainda não ingressou financeiramente nos 
cofres municipais, razão pela qual não há saldo de superávit financeiro vinculado à Fonte 1503 -
SESA, sendo necessária sua inclusão orçamentária no exercício de 2026 por meio de Crédito 
Adicional Especial, como condição indispensável para possibilitar a emissão da Resolução 
Financeira Estadual e o posterior repasse do incentivo, nos termos do art. 3º da Resolução SESA 
nº 1698/2024.
Ressaltamos que permanece necessária a contrapartida municipal, no valor estimado de 
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de modo que o valor total do projeto perfaz R$ 270.000,00 
(duzentos e setenta mil reais). Assim, a adequada previsão orçamentária tanto do recurso estadual 
quanto da contrapartida municipal é indispensável para possibilitar o regular prosseguimento do 
processo licitatório e a execução da obra.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →