PROJETO DE LEI Nº 21/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1117 - 4.4.90.51.00.00 3303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$120.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$120.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Processo 6393/2026) - Vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a inclusão
do Recurso Vinculado Estadual – SESA no orçamento do exercício de 2026, destinado à execução
da obra de Reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) – Posto de Saúde de Agro Cafeeira, bem
como a reprogramação orçamentária da contrapartida municipal, mediante utilização de superávit
financeiro.
O Município de Matelândia foi habilitado para o recebimento de incentivo financeiro estadual
para obras de infraestrutura em saúde, conforme disposto na Resolução SESA nº 1698/2024,
especificamente para o objeto de Reforma de UBS, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
Esclarecemos que o referido recurso estadual ainda não ingressou financeiramente nos
cofres municipais, razão pela qual não há saldo de superávit financeiro vinculado à Fonte 1503 -
SESA, sendo necessária sua inclusão orçamentária no exercício de 2026 por meio de Crédito
Adicional Especial, como condição indispensável para possibilitar a emissão da Resolução
Financeira Estadual e o posterior repasse do incentivo, nos termos do art. 3º da Resolução SESA
nº 1698/2024.
Ressaltamos que permanece necessária a contrapartida municipal, no valor estimado
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de modo que o valor total do projeto perfaz R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Assim, a adequada previsão orçamentária tanto do
recurso estadual quanto da contrapartida municipal é indispensável para possibilitar o regular
prosseguimento do processo licitatório e a execução da obra.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito