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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:12:18.925037-03:00 Aprovado 5 0 0
2026-03-02T10:49:18.140320-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme 
segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.085 : Manter e desenvolver ações do CIDERSOP
801 - 3.3.72.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$250.000,00
804 - 3.3.72.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$450.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$700.000,00
Total Suplementação: R$ 700.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos doze dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 8220/2026) - A presente solicitação refere-se à abertura/adequação 
orçamentária destinada à aquisição de materiais de consumo e à contratação de serviços de 
terceiros necessários à manutenção e ao regular funcionamento das atividades desenvolvidas pelo 
Consórcio CIDERSOP.
Os materiais e serviços em questão são indispensáveis para assegurar a continuidade das 
ações administrativas, operacionais e técnicas executadas pelo Consórcio, garantindo a adequada 
prestação dos serviços públicos consorciados, sem prejuízo à eficiência, à economicidade e à 
qualidade das atividades realizadas.
Ressalta-se que os recursos a serem utilizados são provenientes de fonte de superávit 
primário apurado em exercício anterior. Dessa forma, a medida se mostra necessária para 
assegurar a regular manutenção das atividades do Consórcio CIDERSOP, preservando a
continuidade dos serviços e o atendimento às demandas institucionais.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 12 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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