PROJETO DE LEI Nº 23/2026
DISPÕE SOBRE A QUINTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO
PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 4.752/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a quinta revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029,
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
1.003 Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.1030.1.003 3.0 R$ 784.666,66 R$ 560.000,00 R$ 1.344.666,66
1.003 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 560.000,00
Programa: 1030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Objetivo do programa: Adquirir veículos, máquinas e equipamentos para aprimorar a eficiência e a
qualidade dos serviços públicos municipais.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.034 Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.301.1026.2.034 1.0 R$ 2.332.500,00 R$ 487.476,88 R$ 2.819.976,88
2.034 33985 12 - Emendas Parlamentares | 02 - Saúde R$ 487.476,88
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.036 Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta Complexidade
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.302.1028.2.036 1.0 R$ 4.000.000,00 R$ 1.401.164,34 R$ 5.401.164,34
2.036 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 1.401.164,34
Programa: 1028 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Objetivo do programa: Proporcionar atendimento especializado e equitativo com exames, cirurgias e
tratamentos intensivos, garantindo continuidade do cuidado e qualidade de vida.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.037 Manter e desenvolver ações do CISI
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.302.1028.2.037 1.0 R$ 1.844.115,70 R$ 1.154.564,53 R$ 2.998.680,23
2.037 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 1.000.000,00
2.037 3599 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 154.564,53
Programa: 1028 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Objetivo do programa: Proporcionar atendimento especializado e equitativo com exames, cirurgias e
tratamentos intensivos, garantindo continuidade do cuidado e qualidade de vida.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
2.040 Manter e desenvolver ações da Divisão da Farmácia
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.002.10.303.1027.2.040 1.0 R$ 2.384.800,0 R$ 127.868,06 R$ 2.512.668,06
2.040 33989 12 - Emendas Parlamentares | 02 - Saúde R$ 27.868,06
2.040 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 100.000,00
Programa: 1027 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo do programa: Garantir acesso gratuito e equitativo a medicamentos essenciais, promovendo saúde
e tratamento contínuo com gestão eficiente e orientação profissional.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
1.005 Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.1026.1.005 266.16 R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
1.005 3303 01 - Recursos Ordinários / Livres | 02 - Saúde R$ 30.000,00
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unid.\Ação Descrição
05.004 DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
2.043 Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção Primária
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
05.004.10.301.1026.2.043 1.0 R$ 10.801.481,74 R$ 1.256.386,35 R$ 12.057.868,09
2.043 33989 12 - Emendas Parlamentares | 02 - Saúde R$ 23.816,00
2.043 33985 12 - Emendas Parlamentares | 02 - Saúde R$ 852.199,40
2.043 33997 09 - Transferências de Programas | 02 - Saúde R$ 380.370,95
Programa: 1026 - ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo do programa: Assegurar assistência integral à saúde, promovendo prevenção, educação e
equidade no atendimento para melhorar a qualidade de vida da população.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.071 Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.361.1016.2.071 1.0 R$ 17.667.271,61 R$ 167.740,00 R$ 17.875.138,29
2.071 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 167.740,00
Programa: 1016 - ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivo do programa: Promover o desenvolvimento integral de crianças por meio de alfabetização,
raciocínio lógico, valores éticos e metodologias inovadoras, garantindo inclusão, qualidade educacional e
preparação para o ensino médio.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.072 Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.365.1015.2.072 1.0 R$ 12.023.485,30 R$ 51.000,00 R$ 12.074.485,30
2.072 3103 01 - Recursos Ordinários / Livres | 01 - Educação R$ 51.000,00
Programa: 1015 - ENSINO INFANTIL
Objetivo do programa: Garantir educação de qualidade na primeira infância, por meio de acesso a creches,
formação docente e atividades pedagógicas, visando o desenvolvimento integral e a redução das
desigualdades.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.074 Manter e desenvolver ações da Divisão de Transporte Escolar
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.12.782.1020.2.074 1.0 R$ 12.023.787,08 R$ 1.032.949,12 R$ 13.056.736,20
2.074 33043 09 - Transferências de Programas | 01 - Educação R$ 2.426,97
2.074 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.000.000,00
2.074 33120 09 - Transferências de Programas | 01 - Educação R$ 215,97
2.074 33127 09 - Transferências de Programas | 01 - Educação R$ 30.306,18
Programa: 1020 - TRANSPORTE ESCOLAR
Objetivo do programa: O programa garante acesso seguro e eficiente à educação para estudantes de áreas
urbanas e rurais. Oferece frota adequada, com motoristas qualificados e rotas otimizadas. Prioriza a
pontualidade e o conforto, atendendo às necessidades de crianças e jovens. Contribui para a redução da
evasão escolar, promovendo igualdade de oportunidades. É voltado para alunos da rede pública,
assegurando inclusão e mobilidade.
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.004 DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.077 Manter e desenvolver ações do Departamento de Alimentação Escolar
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.004.12.306.1021.2.077 1.0 R$ 2.947.835,79 R$ 488,12 R$ 2.948.323,91
2.077 33042 09 - Transferências de Programas | 01 - Educação R$ 488,12
Programa: 1021 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Objetivo do programa: Garantir alimentação escolar de qualidade para estudantes da rede pública,
promovendo saúde, aprendizado e equidade, com uso de ingredientes saudáveis, gestão participativa e foco
na sustentabilidade.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quinta revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit
financeiro destinada à aquisição de tênis escolares, que serão distribuídos a todos os alunos
regularmente matriculados na rede municipal de ensino, conforme previsto em processo licitatório
devidamente realizado.
A medida visa garantir a padronização do uniforme escolar, promover a igualdade entre os
estudantes e contribuir para melhores condições de participação nas atividades escolares,
assegurando o atendimento adequado às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
• Fonte de recurso: 3103
• Valor projeto/atividade: 2071 – R$ 167.740,00
• Valor projeto/atividade: 2072 – R$ 51.000,00
• Valor total: R$ 218.740,00
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit financeiro
destinada à cobertura de despesas com a merenda escolar das unidades da rede municipal de
ensino, em atendimento às demandas do Departamento de Alimentação Escolar.
A suplementação tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento regular de
alimentação aos estudantes, garantindo a qualidade nutricional das refeições ofertadas e o
cumprimento das diretrizes estabelecidas para a execução do programa de alimentação escolar.
• Fonte de recurso: R$ 33042
• Valor projeto/atividade: R$ 488,12
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit financeiro
destinada à cobertura de despesas com material de consumo junto à Divisão de Transporte Escolar,
incluindo a aquisição de peças para veículos, combustíveis e demais insumos necessários ao pleno
desenvolvimento das atividades do setor.
A suplementação tem por objetivo assegurar a manutenção adequada da frota, garantir a
continuidade e a eficiência dos serviços de transporte escolar, bem como proporcionar condições
seguras e adequadas para o deslocamento dos estudantes da rede municipal de ensino.
• Fontes de recurso: 33043, 33120, 33127
• Valor projeto/atividade: 2074 – R$ 32.949,12
(Processo 10449/2026) - O transporte escolar constitui serviço essencial e indispensável
para garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, especialmente
daqueles residentes na zona rural e em localidades distantes das unidades escolares. A insuficiência
de saldo orçamentário na dotação atual compromete a continuidade regular do serviço, podendo
ocasionar prejuízos ao calendário escolar e ao pleno exercício do direito constitucional à educação.
Ressalta-se que, no corrente exercício, houve acréscimo no valor das despesas em razão
da substituição do veículo tipo Kombi (com custo por quilômetro inferior) por veículo tipo Van (com
custo por quilômetro superior), medida necessária para melhor atendimento às normas de
segurança, conforto e adequação da capacidade de transporte dos alunos. Tal substituição impactou
diretamente no valor contratado por quilometragem rodada, elevando o custo mensal do serviço.
Ademais, faz-se necessária suplementação orçamentária para a contratação de empresa
especializada no fornecimento de software destinado ao uso do Departamento de Alimentação
Escolar, cujo processo encontra-se em fase de conclusão junto ao Departamento de Licitações.
Dessa forma, a suplementação ora requerida mostra-se imprescindível para assegurar a
continuidade dos serviços de transporte escolar terceirizado, bem como para viabilizar a
modernização e aprimoramento da gestão da alimentação escolar, garantindo segurança,
regularidade, eficiência administrativa e o cumprimento das obrigações contratuais e institucionais,
evitando a interrupção dos serviços essenciais prestados à comunidade escolar.
• Fonte de recursos: 3000 (Livre)
• Projeto/atividade: 2074 – R$ 1.000.000,00
Secretaria de Saúde
(Processo 9779/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, amparada
pela utilização de Superavit Financeiro 2025, visa garantir a continuidade e o fortalecimento das
ações de saúde executadas via CISI. A medida é imprescindível para suprir a elevada demanda por
consultas especializadas e exames diagnósticos, permitindo o escoamento da demanda reprimida
acumulada na rede municipal. A aplicação deste recurso assegura a celeridade no diagnóstico e o
início imediato de tratamentos, evitando o agravamento de quadros clínicos e a consequente
judicialização. Ao utilizar o saldo do superavit, a gestão promove a eficiência fiscal, transformando
disponibilidade financeira em atendimento direto, garantindo o direito constitucional à saúde de
forma ininterrupta e resolutiva para a população.
• Projetos/atividades: 2037
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 1.000.000,00
• Fonte de recurso: 3599 – R$ 154.564,53
• Total da suplementação: R$ 1.154.564,53
(Processo 10273/2026) - A suplementação fundamenta-se na utilização de Superávit
Financeiro de 2025, decorrente de recursos autorizados pela Portaria GM/MS nº 7.413/2025, que
trata do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio de
emendas parlamentares. Tais recursos, transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de
Saúde, serão aplicados no exercício de 2026 para a manutenção e desenvolvimento das ações de
assistência à saúde e fornecimento de medicamentos. A medida garante o suporte financeiro
necessário para a execução das metas do departamento, com a devida prestação de contas
vinculada ao Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Projetos/atividades: 2043 e 2040
• Fonte de recurso: 33989 – R$ 51.684,06
(Processo 9794/2026) - A presente suplementação visa garantir o lastro financeiro
necessário para a execução do Contrato nº 32/2025, firmado com o hospital do Município, referente
aos serviços essenciais de plantão, pronto-socorro, internamentos e cirurgias no município. A
utilização do Superavit Financeiro da Fonte 3303 é indispensável para assegurar a continuidade do
atendimento hospitalar e ambulatorial de forma complementar à rede municipal (RAS), conforme as
normativas das Portarias GM/MS nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016. A liberação deste recurso garante
a manutenção dos incentivos hospitalares e a assistência ininterrupta aos usuários do SUS,
preservando a saúde pública e o fiel cumprimento do cronograma de pagamentos pactuado no Plano
Operativo.
• Projetos/atividades: 2036
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 1.535.099,00
(Processo 10264/2026) - A presente solicitação de abertura de crédito adicional suplementar
fundamenta-se na existência de Superávit Financeiro do exercício de 2025, referente aos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde sob a égide da Portaria GM/MS nº 8.598, de 30 de
outubro de 2025. Tais valores destinam-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Primária
à Saúde, oriundos de emendas parlamentares aplicadas ao custeio de serviços essenciais. Dado
que o repasse ocorre em parcela única e sua execução deve ser monitorada via InvestSUS, a
suplementação no exercício de 2026 é indispensável para garantir a aplicação integral dos saldos
remanescentes na manutenção das ações finalísticas de saúde. A correta destinação destes
recursos assegura a continuidade do atendimento à população e o cumprimento das metas previstas
para a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Projetos/atividades: 2043
• Fonte de recurso: 33997 – R$ 380.370,95
(Processo 10281/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária visa
adequar o orçamento do exercício de 2026 aos termos da Lei Municipal nº 5.640/2025, que autoriza
o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Embora a
referida Lei estabeleça o montante total de R$ 600.000,00 para a manutenção das ações de
assistência farmacêutica e aquisição de medicamentos essenciais, a dotação atualmente fixada no
orçamento vigente é de R$ 500.000,00. Portanto, faz-se necessário o aporte adicional de R$
100.000,00 para garantir a integralidade do repasse pactuado, que será realizado em quatro
parcelas de R$ 150.000,00. Esta suplementação, amparada pelo Art. 4º da citada Lei, é fundamental
para assegurar o abastecimento contínuo da farmácia básica municipal, evitando a interrupção da
distribuição de fármacos à população usuária do SUS em Matelândia e cumprindo rigorosamente as
obrigações conveniadas para o próximo exercício.
• Projetos/atividades: 2043 e 2040
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 100.000,00
(Processo 10283/2026) - A presente solicitação visa o reforço das dotações orçamentárias
das atividades 05.004.10.301.1026.2043 (Atenção Primária) e 05.002.10.301.1026.2034 (Divisão de
Logística). A suplementação é fundamentada no Superávit Financeiro de 2025, proveniente de
recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde via Portaria GM/MS nº 7.337/2025. Tais
valores, originados de emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio da Atenção
Primária à Saúde, serão aplicados no exercício de 2026 para garantir a continuidade e o
fortalecimento das ações e serviços de saúde e logística do departamento, assegurando o pleno
atendimento aos requisitos de prestação de contas do Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Fonte de recurso: 33985
• Valor total da inclusão: R$ 1.339.676,28
• Valor projeto 2034 – R$ 487.476,88
• Valor projeto 2043: R$ 852.199,40.
Secretaria de Saúde
Processo 10276/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária
fundamenta-se na necessidade de viabilizar a contrapartida municipal para a aquisição de veículos
destinados ao Transporte Sanitário, conforme estabelecido pela Resolução SESA nº 1.357/2025.
Esta medida é essencial para a adesão aos Programas Estratégicos de Qualificação da Atenção
Primária à Saúde do Estado do Paraná, garantindo a renovação da frota e a melhoria do
deslocamento de pacientes. Considerando que o valor principal do incentivo financeiro já se encontra
devidamente provisionado, a suplementação em tela utilizar-se-á de recursos provenientes de
Superávit Financeiro do Exercício Anterior, alocados na Fonte 3303. O aporte é indispensável para
o cumprimento das exigências documentais e financeiras do repasse na modalidade fundo a fundo,
assegurando o fortalecimento das ações de saúde pública e o pleno atendimento à população local.
• Projetos/atividades: 1003
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 560.000,00
(Processo 9948/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, no valor de
R$ 30.000,00, fundamenta-se na necessidade de adequação do Contrato nº 071/2025 para a
reforma do Polo Academia de Saúde Vila Pasa. Conforme o Memorando nº 17/2026, a execução da
obra revelou demandas técnicas imprevistas, como o fornecimento de tesouras metálicas, reforço
estrutural em platibandas e readequação do sistema de drenagem pluvial. Adicionalmente,
constatou-se a necessidade de substituição de vidros e meios-fios deteriorados, além da instalação
de grades para proteção contra vandalismo. O aporte é essencial para viabilizar o termo aditivo de
redimensionamento contratual, garantindo a segurança estrutural e a preservação do patrimônio
público em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
• Fonte de recurso: 3303
• Valor total da inclusão: R$ 30.000,00.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito