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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:51:47.951847-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-09T10:42:53.310922-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 24/2026
DISPÕE SOBRE A QUINTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 
5.424/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece 
a quinta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o 
exercício financeiro de 2026, Lei 5.424, de 19 de dezembro de 2024, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
Meta física: 3.0 Total da ampliação R$ 560.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 560.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1026.2.034 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 487.476,88
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33985 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 487.476,88
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.036 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.401.164,34
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 1.401.164,34
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.037 - Manter e desenvolver ações do CISI
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.154.564,53
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 1.000.000,00
3599 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 154.564,53
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.303.1027.2.040 - Manter e desenvolver ações da Divisão da Farmácia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 127.868,06
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33989 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 27.868,06
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 100.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 - Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
Meta física: 266.16 Total da ampliação R$ 30.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3303 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 30.000,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.256.386,35
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33989 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 23.816,00
33985 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 852.199,40
33997 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 380.370,95
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 - Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 167.740,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3103 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 167.740,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.1015.2.072 - Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 51.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3103 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 51.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.782.1020.2.074 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Transporte Escolar
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.032.949,12
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33043 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 2.426,97
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 1.000.000,00
33120 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 215,97
33127 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 30.306,18
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.004 - DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
07.004.12.306.1021.2.077 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Alimentação 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 488,12
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33042 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 488,12
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a quinta revisão 
às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício 
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit 
financeiro destinada à aquisição de tênis escolares, que serão distribuídos a todos os alunos 
regularmente matriculados na rede municipal de ensino, conforme previsto em processo licitatório 
devidamente realizado.
A medida visa garantir a padronização do uniforme escolar, promover a igualdade entre os 
estudantes e contribuir para melhores condições de participação nas atividades escolares, 
assegurando o atendimento adequado às demandas da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
• Fonte de recurso: 3103
• Valor projeto/atividade: 2071 – R$ 167.740,00
• Valor projeto/atividade: 2072 – R$ 51.000,00
• Valor total: R$ 218.740,00
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit financeiro 
destinada à cobertura de despesas com a merenda escolar das unidades da rede municipal de 
ensino, em atendimento às demandas do Departamento de Alimentação Escolar.
A suplementação tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento regular de 
alimentação aos estudantes, garantindo a qualidade nutricional das refeições ofertadas e o 
cumprimento das diretrizes estabelecidas para a execução do programa de alimentação escolar.
• Fonte de recurso: R$ 33042
• Valor projeto/atividade: R$ 488,12
(Processo 10463/2026) - O presente valor refere-se à suplementação por superávit financeiro 
destinada à cobertura de despesas com material de consumo junto à Divisão de Transporte Escolar, 
incluindo a aquisição de peças para veículos, combustíveis e demais insumos necessários ao pleno 
desenvolvimento das atividades do setor.
A suplementação tem por objetivo assegurar a manutenção adequada da frota, garantir a 
continuidade e a eficiência dos serviços de transporte escolar, bem como proporcionar condições 
seguras e adequadas para o deslocamento dos estudantes da rede municipal de ensino.
• Fontes de recurso: 33043, 33120, 33127
• Valor projeto/atividade: 2074 – R$ 32.949,12
(Processo 10449/2026) - O transporte escolar constitui serviço essencial e indispensável 
para garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, especialmente 
daqueles residentes na zona rural e em localidades distantes das unidades escolares. A 
insuficiência de saldo orçamentário na dotação atual compromete a continuidade regular do serviço, 
podendo ocasionar prejuízos ao calendário escolar e ao pleno exercício do direito constitucional à 
educação.
Ressalta-se que, no corrente exercício, houve acréscimo no valor das despesas em razão 
da substituição do veículo tipo Kombi (com custo por quilômetro inferior) por veículo tipo Van (com 
custo por quilômetro superior), medida necessária para melhor atendimento às normas de 
segurança, conforto e adequação da capacidade de transporte dos alunos. Tal substituição 
impactou diretamente no valor contratado por quilometragem rodada, elevando o custo mensal do 
serviço.
Ademais, faz-se necessária suplementação orçamentária para a contratação de empresa 
especializada no fornecimento de software destinado ao uso do Departamento de Alimentação 
Escolar, cujo processo encontra-se em fase de conclusão junto ao Departamento de Licitações.
Dessa forma, a suplementação ora requerida mostra-se imprescindível para assegurar a 
continuidade dos serviços de transporte escolar terceirizado, bem como para viabilizar a 
modernização e aprimoramento da gestão da alimentação escolar, garantindo segurança, 
regularidade, eficiência administrativa e o cumprimento das obrigações contratuais e institucionais, 
evitando a interrupção dos serviços essenciais prestados à comunidade escolar.
• Fonte de recursos: 3000 (Livre)
• Projeto/atividade: 2074 – R$ 1.000.000,00
Secretaria de Saúde
(Processo 9779/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, amparada 
pela utilização de Superavit Financeiro 2025, visa garantir a continuidade e o fortalecimento das 
ações de saúde executadas via CISI. A medida é imprescindível para suprir a elevada demanda por 
consultas especializadas e exames diagnósticos, permitindo o escoamento da demanda reprimida 
acumulada na rede municipal. A aplicação deste recurso assegura a celeridade no diagnóstico e o 
início imediato de tratamentos, evitando o agravamento de quadros clínicos e a consequente 
judicialização. Ao utilizar o saldo do superavit, a gestão promove a eficiência fiscal, transformando 
disponibilidade financeira em atendimento direto, garantindo o direito constitucional à saúde de 
forma ininterrupta e resolutiva para a população.
• Projetos/atividades: 2037
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 1.000.000,00
• Fonte de recurso: 3599 – R$ 154.564,53
• Total da suplementação: R$ 1.154.564,53
(Processo 10273/2026) - A suplementação fundamenta-se na utilização de Superávit 
Financeiro de 2025, decorrente de recursos autorizados pela Portaria GM/MS nº 7.413/2025, que 
trata do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde por meio de 
emendas parlamentares. Tais recursos, transferidos em parcela única pelo Fundo Nacional de 
Saúde, serão aplicados no exercício de 2026 para a manutenção e desenvolvimento das ações de 
assistência à saúde e fornecimento de medicamentos. A medida garante o suporte financeiro 
necessário para a execução das metas do departamento, com a devida prestação de contas 
vinculada ao Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Projetos/atividades: 2043 e 2040
• Fonte de recurso: 33989 – R$ 51.684,06
(Processo 9794/2026) - A presente suplementação visa garantir o lastro financeiro 
necessário para a execução do Contrato nº 32/2025, firmado com o hospital do Município, referente 
aos serviços essenciais de plantão, pronto-socorro, internamentos e cirurgias no município. A 
utilização do Superavit Financeiro da Fonte 3303 é indispensável para assegurar a continuidade do 
atendimento hospitalar e ambulatorial de forma complementar à rede municipal (RAS), conforme as 
normativas das Portarias GM/MS nº 3.410/2013 e nº 2.567/2016. A liberação deste recurso garante 
a manutenção dos incentivos hospitalares e a assistência ininterrupta aos usuários do SUS, 
preservando a saúde pública e o fiel cumprimento do cronograma de pagamentos pactuado no 
Plano Operativo.
• Projetos/atividades: 2036
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 1.535.099,00
(Processo 10264/2026) - A presente solicitação de abertura de crédito adicional 
suplementar fundamenta-se na existência de Superávit Financeiro do exercício de 2025, referente 
aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde sob a égide da Portaria GM/MS nº 8.598, 
de 30 de outubro de 2025. Tais valores destinam-se ao incremento temporário do Piso da Atenção 
Primária à Saúde, oriundos de emendas parlamentares aplicadas ao custeio de serviços essenciais. 
Dado que o repasse ocorre em parcela única e sua execução deve ser monitorada via InvestSUS, 
a suplementação no exercício de 2026 é indispensável para garantir a aplicação integral dos saldos 
remanescentes na manutenção das ações finalísticas de saúde. A correta destinação destes 
recursos assegura a continuidade do atendimento à população e o cumprimento das metas previstas 
para a prestação de contas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Projetos/atividades: 2043
• Fonte de recurso: 33997 – R$ 380.370,95
(Processo 10281/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária visa 
adequar o orçamento do exercício de 2026 aos termos da Lei Municipal nº 5.640/2025, que autoriza 
o Poder Executivo a firmar convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde. Embora a 
referida Lei estabeleça o montante total de R$ 600.000,00 para a manutenção das ações de 
assistência farmacêutica e aquisição de medicamentos essenciais, a dotação atualmente fixada no 
orçamento vigente é de R$ 500.000,00. Portanto, faz-se necessário o aporte adicional de R$ 
100.000,00 para garantir a integralidade do repasse pactuado, que será realizado em quatro 
parcelas de R$ 150.000,00. Esta suplementação, amparada pelo Art. 4º da citada Lei, é fundamental 
para assegurar o abastecimento contínuo da farmácia básica municipal, evitando a interrupção da 
distribuição de fármacos à população usuária do SUS em Matelândia e cumprindo rigorosamente 
as obrigações conveniadas para o próximo exercício.
• Projetos/atividades: 2043 e 2040
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 100.000,00
(Processo 10283/2026) - A presente solicitação visa o reforço das dotações orçamentárias 
das atividades 05.004.10.301.1026.2043 (Atenção Primária) e 05.002.10.301.1026.2034 (Divisão 
de Logística). A suplementação é fundamentada no Superávit Financeiro de 2025, proveniente de 
recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde via Portaria GM/MS nº 7.337/2025. Tais 
valores, originados de emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio da Atenção 
Primária à Saúde, serão aplicados no exercício de 2026 para garantir a continuidade e o 
fortalecimento das ações e serviços de saúde e logística do departamento, assegurando o pleno 
atendimento aos requisitos de prestação de contas do Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Fonte de recurso: 33985
• Valor total da inclusão: R$ 1.339.676,28
• Valor projeto 2034 – R$ 487.476,88
• Valor projeto 2043: R$ 852.199,40.
Secretaria de Saúde
Processo 10276/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária 
fundamenta-se na necessidade de viabilizar a contrapartida municipal para a aquisição de veículos 
destinados ao Transporte Sanitário, conforme estabelecido pela Resolução SESA nº 1.357/2025. 
Esta medida é essencial para a adesão aos Programas Estratégicos de Qualificação da Atenção 
Primária à Saúde do Estado do Paraná, garantindo a renovação da frota e a melhoria do 
deslocamento de pacientes. Considerando que o valor principal do incentivo financeiro já se 
encontra devidamente provisionado, a suplementação em tela utilizar-se-á de recursos provenientes 
de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, alocados na Fonte 3303. O aporte é indispensável 
para o cumprimento das exigências documentais e financeiras do repasse na modalidade fundo a 
fundo, assegurando o fortalecimento das ações de saúde pública e o pleno atendimento à população 
local. 
• Projetos/atividades: 1003
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 560.000,00
(Processo 9948/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, no valor de 
R$ 30.000,00, fundamenta-se na necessidade de adequação do Contrato nº 071/2025 para a 
reforma do Polo Academia de Saúde Vila Pasa. Conforme o Memorando nº 17/2026, a execução 
da obra revelou demandas técnicas imprevistas, como o fornecimento de tesouras metálicas, 
reforço estrutural em platibandas e readequação do sistema de drenagem pluvial. Adicionalmente, 
constatou-se a necessidade de substituição de vidros e meios-fios deteriorados, além da instalação 
de grades para proteção contra vandalismo. O aporte é essencial para viabilizar o termo aditivo de 
redimensionamento contratual, garantindo a segurança estrutural e a preservação do patrimônio 
público em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
• Fonte de recurso: 3303
• Valor total da inclusão: R$ 30.000,00.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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