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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 4.525.072,87 (quatro milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e sete centavos).
native_id5132

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T10:51:47.963631-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-09T10:42:53.324424-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.782.1020.2.074 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Transporte Escolar
698 - 3.3.90.33.00.00 3000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$1.000.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.000.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 10449/2026) - O transporte escolar constitui serviço essencial e indispensável 
para garantir o acesso e a permanência dos alunos na rede pública de ensino, especialmente 
daqueles residentes na zona rural e em localidades distantes das unidades escolares. A 
insuficiência de saldo orçamentário na dotação atual compromete a continuidade regular do serviço, 
podendo ocasionar prejuízos ao calendário escolar e ao pleno exercício do direito constitucional à 
educação.
Ressalta-se que, no corrente exercício, houve acréscimo no valor das despesas em razão 
da substituição do veículo tipo Kombi (com custo por quilômetro inferior) por veículo tipo Van (com 
custo por quilômetro superior), medida necessária para melhor atendimento às normas de 
segurança, conforto e adequação da capacidade de transporte dos alunos. Tal substituição 
impactou diretamente no valor contratado por quilometragem rodada, elevando o custo mensal do 
serviço.
Ademais, faz-se necessária suplementação orçamentária para a contratação de empresa 
especializada no fornecimento de software destinado ao uso do Departamento de Alimentação 
Escolar, cujo processo encontra-se em fase de conclusão junto ao Departamento de Licitações.
Dessa forma, a suplementação ora requerida mostra-se imprescindível para assegurar a 
continuidade dos serviços de transporte escolar terceirizado, bem como para viabilizar a 
modernização e aprimoramento da gestão da alimentação escolar, garantindo segurança, 
regularidade, eficiência administrativa e o cumprimento das obrigações contratuais e institucionais, 
evitando a interrupção dos serviços essenciais prestados à comunidade escolar.
• Fonte de recursos: 3000 (Livre)
• Projeto/atividade: 2074 – R$ 1.000.000,00
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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