PROJETO DE LEI Nº 27/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 744.564,53
(setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) para
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$560.000,00
05.002.10.302.1028.2.037 : Manter e desenvolver ações do CISI
1118 - 3.3.72.39.00.00 3599 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$154.564,53
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.1.005 : Construção e reformas de Unidades Básicas de Saúde
1117 - 4.4.90.51.00.00 3303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00
Total Suplementação: R$ 744.564,53
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3303 - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exerc. Ant R$590.000,00
Fonte: 3599 - REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - Exerc.Ant R$154.564,53
Total Suplementação: R$ 744.564,53
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
Processo 10276/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária
fundamenta-se na necessidade de viabilizar a contrapartida municipal para a aquisição de veículos
destinados ao Transporte Sanitário, conforme estabelecido pela Resolução SESA nº 1.357/2025.
Esta medida é essencial para a adesão aos Programas Estratégicos de Qualificação da Atenção
Primária à Saúde do Estado do Paraná, garantindo a renovação da frota e a melhoria do
deslocamento de pacientes. Considerando que o valor principal do incentivo financeiro já se
encontra devidamente provisionado, a suplementação em tela utilizar-se-á de recursos provenientes
de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, alocados na Fonte 3303. O aporte é indispensável
para o cumprimento das exigências documentais e financeiras do repasse na modalidade fundo a
fundo, assegurando o fortalecimento das ações de saúde pública e o pleno atendimento à população
local.
• Projetos/atividades: 1003
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 560.000,00
(Processo 9779/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, amparada
pela utilização de Superavit Financeiro 2025, visa garantir a continuidade e o fortalecimento das
ações de saúde executadas via CISI. A medida é imprescindível para suprir a elevada demanda por
consultas especializadas e exames diagnósticos, permitindo o escoamento da demanda reprimida
acumulada na rede municipal. A aplicação deste recurso assegura a celeridade no diagnóstico e o
início imediato de tratamentos, evitando o agravamento de quadros clínicos e a consequente
judicialização. Ao utilizar o saldo do superavit, a gestão promove a eficiência fiscal, transformando
disponibilidade financeira em atendimento direto, garantindo o direito constitucional à saúde de
forma ininterrupta e resolutiva para a população.
• Projetos/atividades: 2037
• Fonte de recurso: 3303 – R$ 1.000.000,00
• Fonte de recurso: 3599 – R$ 154.564,53
• Total da suplementação: R$ 1.154.564,53
(Processo 9948/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária, no valor de
R$ 30.000,00, fundamenta-se na necessidade de adequação do Contrato nº 071/2025 para a
reforma do Polo Academia de Saúde Vila Pasa. Conforme o Memorando nº 17/2026, a execução
da obra revelou demandas técnicas imprevistas, como o fornecimento de tesouras metálicas,
reforço estrutural em platibandas e readequação do sistema de drenagem pluvial. Adicionalmente,
constatou-se a necessidade de substituição de vidros e meios-fios deteriorados, além da instalação
de grades para proteção contra vandalismo. O aporte é essencial para viabilizar o termo aditivo de
redimensionamento contratual, garantindo a segurança estrutural e a preservação do patrimônio
público em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
• Fonte de recurso: 3303
• Valor total da inclusão: R$ 30.000,00.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de fevereiro de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito