PROJETO DE LEI Nº 29/2026
DISPÕE SOBRE A SEXTA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº
5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece
a sexta revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o
exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1026.2.034 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 29.711,25
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33062 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 29.711,25
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.036 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 203.809,15
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33162 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 203.809,15
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.038 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 32.906,31
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3304 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 3.600,26
33496 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 29.306,05
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.039 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 295.698,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33496 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 295.698,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.1029.2.041 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 76.126,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31051 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 76.126,00
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.003 - DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.305.1029.2.042 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 26.678,58
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3494 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 26.678,58
05 - SECRETARIA DE SAÚDE
05.004 - DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 40.505,95
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
31064 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 6.275,44
31051 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 33.870,13
31067 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 360,38
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 - Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 460.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 460.000,00
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.365.1015.2.072 - Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 161.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3104 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 161.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 250.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a sexta revisão às
metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 9236/2026) - A presente solicitação tem por objetivo a liberação de recursos no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do superávit financeiro do
município, para dar continuidade às ações previstas no Convênio nº 235/2025, vinculado ao
Programa Estradas da Integração. Os recursos destinam-se à contratação de empresa
especializada para a elaboração dos Planos Conservacionistas de Solo e Água (PCAS).
Os PCAS constituem requisito obrigatório para a execução das obras de pavimentação rural
previstas no convênio, abrangendo as propriedades lindeiras aos trechos localizados em Linha Oro
Verde, Linha Barreirao, Linha Panizzon e Linha Cozer.
A demanda segue as diretrizes técnicas estabelecidas pela SEAB/DEAGRO, garantindo
conformidade legal, ambiental e operacional para o avanço das obras de infraestrutura rural.
Ressalta-se que a medida é essencial para assegurar a continuidade do cronograma de execução
das obras, garantindo a regularidade técnica e o atendimento integral às exigências do convênio.
Secretaria de Saúde
(Processo 10792/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária
fundamenta-se na utilização do Superávit Financeiro de 2025 e/ou de exercícios anteriores, apurado
na Fonte de Recurso 494 (Bloco de Vigilância em Saúde). O montante corresponde a saldos
remanescentes de repasses federais destinados especificamente às ações de Vigilância
Epidemiológica, conforme as normativas vigentes do Ministério da Saúde. A abertura deste crédito
adicional no exercício de 2026 é indispensável para garantir a continuidade das ações de controle
de endemias, monitoramento de doenças transmissíveis, realização de campanhas de imunização
e fortalecimento das equipes de campo. A medida assegura o suporte financeiro necessário à
execução das metas do departamento e à correta aplicação dos recursos vinculados, em estrita
observância às exigências de prestação de contas previstas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
(Processo 10794/2026) - A presente suplementação fundamenta-se na utilização de saldos
remanescentes do exercício de 2025, vinculados às Portarias GM/MS nº 6.530/2025 e nº
3.493/2024. Os recursos destinam-se a assegurar a continuidade do cofinanciamento federal da
Atenção Primária à Saúde, abrangendo os componentes fixo, de qualidade e de vínculo territorial.
O aporte é essencial para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Combate às
Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A medida garante a manutenção
dos serviços de saúde e a regularidade dos pagamentos no exercício de 2026, em estrita
observância à Lei Complementar nº 141/2012 e às diretrizes do Ministério da Saúde, com a devida
prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
(Processo 10796/2026) - A presente suplementação visa reforçar as dotações do
Departamento de Logística para o exercício de 2026, utilizando o Superávit Financeiro de 2025,
proveniente de recursos não vinculados de compensação de impostos destinados à saúde. O
objetivo é assegurar a continuidade das atividades de suporte, como a manutenção da frota,
essencial para o funcionamento das unidades de saúde. A utilização deste saldo acumulado garante
que a infraestrutura logística atenda adequadamente à demanda dos serviços prestados à
população.
(Processo 10800/2026) - A presente suplementação orçamentária fundamenta-se na
utilização do Superávit Financeiro de 2025, relativo aos recursos de Complementação Salarial da
Enfermagem, provenientes das fontes TCE 1064 e TCE 1067. A abertura do crédito adicional em
2026 é necessária para viabilizar o pagamento integral da assistência financeira complementar aos
profissionais de enfermagem do quadro municipal, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro
da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas vinculadas a este
incentivo específico.
(Processo 10803/2026) - A presente suplementação orçamentária para o exercício de 2026
fundamenta-se na utilização do Superávit Financeiro de 2025, apurado na Fonte 162, referente ao
saldo da Portaria GM/MS nº 7.485/2025. O recurso, transferido em parcela única pelo Fundo
Nacional de Saúde, corresponde a emendas parlamentares destinadas ao incremento temporário
do custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade). As dotações de 2026 serão
reforçadas para garantir a continuidade dos serviços de média e alta complexidade, assegurando a
manutenção dos atendimentos à população. A medida é essencial para a correta aplicação dos
saldos vinculados e atende às exigências de prestação de contas estabelecidas no Relatório Anual
de Gestão (RAG). O valor suplementado será destinado ao Hospital, garantindo o suporte financeiro
necessário para a execução das atividades de saúde especializada.
(Processo 10831/2026) - A presente suplementação para o exercício de 2026 fundamentase no Superávit Financeiro de 2025 da Fonte 496 (MAC Estadual) e em receitas provenientes da
Alienação de Ativos da Saúde. Os recursos da Fonte 496 garantem o custeio operacional e a
manutenção das equipes do CAPS e do SAMU, assegurando insumos e a continuidade dos
atendimentos em saúde mental e urgência. Adicionalmente, o superávit oriundo da alienação de
ativos será destinado à aquisição de equipamento e material permanente para o SAMU,
especificamente um monitor cardíaco. Ressalta-se que a utilização desta fonte justifica-se pelo
baixo valor residual necessário para completar a aquisição do equipamento. Esse aporte conjunto
é indispensável para preservar o patrimônio público e garantir a segurança nos atendimentos de
emergência, em estrita conformidade com as diretrizes pactuadas.
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 13138/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária tem por
finalidade garantir recursos adicionais para a execução do Programa de Concessão do Cartão
Auxílio Uniforme Escolar, destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de
ensino.
Com a aproximação do período de inverno, verifica-se a necessidade de assegurar que todos os
estudantes disponham de uniformes adequados às condições climáticas, promovendo proteção,
conforto térmico e condições apropriadas para a permanência em sala de aula. A insuficiência da
dotação orçamentária inicialmente prevista compromete a plena execução da política pública,
especialmente diante do aumento do número de matrículas e da atualização dos valores dos itens
de vestuário.
A disponibilização do auxílio por meio de cartão específico possibilita maior eficiência
administrativa, transparência na aplicação dos recursos e autonomia às famílias na aquisição dos
itens necessários, além de fomentar o comércio local.
Destaca-se que o fornecimento de uniforme escolar não se limita a uma questão estética
ou de padronização, mas constitui instrumento de equidade social, contribuindo para a redução de
desigualdades, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a garantia de dignidade aos
estudantes, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Dessa forma, a suplementação orçamentária mostra-se imprescindível para assegurar a
continuidade da política pública educacional, garantindo igualdade de condições de acesso e
permanência na escola.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 04 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito