texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária
883 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Processo 9236/2026) - A presente solicitação tem por objetivo a liberação de recursos no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes do superávit financeiro do
município, para dar continuidade às ações previstas no Convênio nº 235/2025, vinculado ao
Programa Estradas da Integração. Os recursos destinam-se à contratação de empresa
especializada para a elaboração dos Planos Conservacionistas de Solo e Água (PCAS).
Os PCAS constituem requisito obrigatório para a execução das obras de pavimentação rural
previstas no convênio, abrangendo as propriedades lindeiras aos trechos localizados em Linha Oro
Verde, Linha Barreirao, Linha Panizzon e Linha Cozer.
A demanda segue as diretrizes técnicas estabelecidas pela SEAB/DEAGRO, garantindo
conformidade legal, ambiental e operacional para o avanço das obras de infraestrutura rural.
Ressalta-se que a medida é essencial para assegurar a continuidade do cronograma de execução
das obras, garantindo a regularidade técnica e o atendimento integral às exigências do convênio.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 04 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
open original →