br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T11:20:56.118653-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-16T10:51:48.035527-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 31/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.326.435,24 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1026.2.034 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
299 - 3.3.90.39.00.00 33062 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$29.711,25
05.002.10.302.1028.2.036 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Média e Alta 
334 - 3.3.90.39.00.00 33162 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$203.809,15
05.002.10.302.1028.2.038 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento 
345 - 3.3.90.30.00.00 33496 MATERIAL DE CONSUMO R$21.000,00
350 - 3.3.90.39.00.00 33496 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$8.306,05
355 - 4.4.90.52.00.00 3304 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.600,26
05.002.10.302.1028.2.039 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
356 - 3.1.90.11.00.00 33496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$255.000,00
360 - 3.1.91.13.00.00 33496 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$40.698,00
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.1029.2.041 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e 
391 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$76.126,00
05.003.10.305.1029.2.042 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia
418 - 3.3.90.34.00.00 3494 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$26.678,58
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção Primária
426 - 3.1.90.11.00.00 31064 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$6.275,44
426 - 3.1.90.11.00.00 31067 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$360,38
426 - 3.1.90.11.00.00 31051 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$33.870,13
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
640 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$460.000,00
07.002.12.365.1015.2.072 : Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
662 - 3.3.90.32.00.00 3104 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$161.000,00
Total Suplementação: R$ 1.326.435,24
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$621.000,00
Fonte: 31051 - Piso de Vencimento dos ACS e ACE EC 120/2022-Exerc Ant R$109.996,13
Fonte: 31064 - Piso Salarial da Enfermagem Resolução SESA 1332/2023 - Superávit. R$6.275,44
Fonte: 31067 - Complementação Estadual Piso Salarial Profissionais da Enfermagem - Exerc. R$360,38
Fonte: 3304 - Receitas de alienação de Ativos da Saúde - Exerc. Ant. R$3.600,26
Fonte: 33062 - Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos Saúde - Exerc. R$29.711,25
Fonte: 33162 - EMENDA PARLAMENTAR 44400009 MAC - Exerc. Anterior R$203.809,15
Fonte: 33496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Federal) -Exerc R$325.004,05
Fonte: 3494 - Vigiasus Custeio/Investimento - Exerc. Ant. R$26.678,58
Total Suplementação: R$ 1.326.435,24
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quatro dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
(Processo 10792/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária 
fundamenta-se na utilização do Superávit Financeiro de 2025 e/ou de exercícios anteriores, apurado 
na Fonte de Recurso 494 (Bloco de Vigilância em Saúde). O montante corresponde a saldos 
remanescentes de repasses federais destinados especificamente às ações de Vigilância 
Epidemiológica, conforme as normativas vigentes do Ministério da Saúde. A abertura deste crédito 
adicional no exercício de 2026 é indispensável para garantir a continuidade das ações de controle 
de endemias, monitoramento de doenças transmissíveis, realização de campanhas de imunização 
e fortalecimento das equipes de campo. A medida assegura o suporte financeiro necessário à 
execução das metas do departamento e à correta aplicação dos recursos vinculados, em estrita 
observância às exigências de prestação de contas previstas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
(Processo 10794/2026) - A presente suplementação fundamenta-se na utilização de saldos 
remanescentes do exercício de 2025, vinculados às Portarias GM/MS nº 6.530/2025 e nº 
3.493/2024. Os recursos destinam-se a assegurar a continuidade do cofinanciamento federal da 
Atenção Primária à Saúde, abrangendo os componentes fixo, de qualidade e de vínculo territorial. 
O aporte é essencial para o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A medida garante a manutenção 
dos serviços de saúde e a regularidade dos pagamentos no exercício de 2026, em estrita 
observância à Lei Complementar nº 141/2012 e às diretrizes do Ministério da Saúde, com a devida 
prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
(Processo 10796/2026) - A presente suplementação visa reforçar as dotações do 
Departamento de Logística para o exercício de 2026, utilizando o Superávit Financeiro de 2025, 
proveniente de recursos não vinculados de compensação de impostos destinados à saúde. O 
objetivo é assegurar a continuidade das atividades de suporte, como a manutenção da frota, 
essencial para o funcionamento das unidades de saúde. A utilização deste saldo acumulado garante 
que a infraestrutura logística atenda adequadamente à demanda dos serviços prestados à 
população.
(Processo 10800/2026) - A presente suplementação orçamentária fundamenta-se na 
utilização do Superávit Financeiro de 2025, relativo aos recursos de Complementação Salarial da 
Enfermagem, provenientes das fontes TCE 1064 e TCE 1067. A abertura do crédito adicional em 
2026 é necessária para viabilizar o pagamento integral da assistência financeira complementar aos 
profissionais de enfermagem do quadro municipal, garantindo a manutenção do equilíbrio financeiro 
da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas vinculadas a este 
incentivo específico.
(Processo 10803/2026) - A presente suplementação orçamentária para o exercício de 2026 
fundamenta-se na utilização do Superávit Financeiro de 2025, apurado na Fonte 162, referente ao 
saldo da Portaria GM/MS nº 7.485/2025. O recurso, transferido em parcela única pelo Fundo 
Nacional de Saúde, corresponde a emendas parlamentares destinadas ao incremento temporário 
do custeio da Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade). As dotações de 2026 serão 
reforçadas para garantir a continuidade dos serviços de média e alta complexidade, assegurando a 
manutenção dos atendimentos à população. A medida é essencial para a correta aplicação dos 
saldos vinculados e atende às exigências de prestação de contas estabelecidas no Relatório Anual 
de Gestão (RAG). O valor suplementado será destinado ao Hospital, garantindo o suporte financeiro 
necessário para a execução das atividades de saúde especializada.
(Processo 10831/2026) - A presente suplementação para o exercício de 2026 fundamenta￾se no Superávit Financeiro de 2025 da Fonte 496 (MAC Estadual) e em receitas provenientes da 
Alienação de Ativos da Saúde. Os recursos da Fonte 496 garantem o custeio operacional e a 
manutenção das equipes do CAPS e do SAMU, assegurando insumos e a continuidade dos 
atendimentos em saúde mental e urgência. Adicionalmente, o superávit oriundo da alienação de 
ativos será destinado à aquisição de equipamento e material permanente para o SAMU, 
especificamente um monitor cardíaco. Ressalta-se que a utilização desta fonte justifica-se pelo 
baixo valor residual necessário para completar a aquisição do equipamento. Esse aporte conjunto 
é indispensável para preservar o patrimônio público e garantir a segurança nos atendimentos de 
emergência, em estrita conformidade com as diretrizes pactuadas.
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 13138/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária tem por 
finalidade garantir recursos adicionais para a execução do Programa de Concessão do Cartão 
Auxílio Uniforme Escolar, destinado aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de 
ensino.
Com a aproximação do período de inverno, verifica-se a necessidade de assegurar que todos os 
estudantes disponham de uniformes adequados às condições climáticas, promovendo proteção, 
conforto térmico e condições apropriadas para a permanência em sala de aula. A insuficiência da 
dotação orçamentária inicialmente prevista compromete a plena execução da política pública, 
especialmente diante do aumento do número de matrículas e da atualização dos valores dos itens 
de vestuário.
A disponibilização do auxílio por meio de cartão específico possibilita maior eficiência 
administrativa, transparência na aplicação dos recursos e autonomia às famílias na aquisição dos 
itens necessários, além de fomentar o comércio local.
Destaca-se que o fornecimento de uniforme escolar não se limita a uma questão estética 
ou de padronização, mas constitui instrumento de equidade social, contribuindo para a redução de 
desigualdades, o fortalecimento do sentimento de pertencimento e a garantia de dignidade aos 
estudantes, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Dessa forma, a suplementação orçamentária mostra-se imprescindível para assegurar a 
continuidade da política pública educacional, garantindo igualdade de condições de acesso e 
permanência na escola.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 04 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →