PROJETO DE LEI Nº 34/2026
DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei
estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para
o quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
1.007 Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.007.15.452.0007.1.007 320.0 R$ 0,00 R$ 680.000,00 R$ 680.000,00
1.007 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 680.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais,
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA
2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 2.564,49 R$ 149.864,49
2.058 33017 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 2.564,49
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares
e comunitários com gestão participativa e integrada.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.005 Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.1005.6.005 1.0 R$ 0,00 R$ 21.848,84 R$ 21.848,84
6.005 33980 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 21.848,84
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares
e comunitários com gestão participativa e integrada.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 161.000,00 R$ 993.000,00
2.084 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais,
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Unid.\Ação Descrição
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
2.118 Manter e desenvolver ações de participações em competições - Esporte de
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
12.002.27.811.1014.2.118 1.0 R$ 605.450,00 R$ 250.000,00 R$ 855.450,00
2.118 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 250.000,00
Programa: 1014 - ESPORTES E LAZER
Objetivo do programa: Promover a saúde, a inclusão e o bem-estar por meio do acesso a atividades
esportivas e recreativas, com infraestrutura adequada e participação comunitária, fortalecendo vínculos
sociais e a qualidade de vida.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2026/2029
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 161.000,00 R$713.800,00
2.088 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais,
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a sétima revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 6936/2026) - A presente solicitação refere-se ao reforço de dotação orçamentária
na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, com o objetivo de viabilizar a
construção de novas gavetas mortuárias nos cemitérios do Município de Matelândia. A medida tornase necessária diante da crescente demanda por espaços para sepultamento, sendo fundamental a
ampliação da capacidade dos cemitérios municipais para garantir a continuidade e a adequada
prestação dos serviços funerários à população. O projeto prevê a construção de 200 gavetas
mortuárias no Cemitério Municipal, localizado na sede do município, 80 gavetas no cemitério do
distrito de Agro Cafeeira e 40 gavetas no cemitério da Vila Esmeralda, totalizando 320 novas
unidades, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento desses espaços públicos. A
execução das obras é essencial para assegurar condições adequadas para a realização dos
sepultamentos, mantendo o funcionamento regular dos cemitérios e garantindo à população um
atendimento digno em momentos de grande sensibilidade para as famílias. Para a viabilização da
referida despesa será utilizado superávit financeiro livre, não comprometendo os recursos previstos
para outras ações orçamentárias.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 15868/2026) - A presente suplementação refere-se à reprogramação de recursos
estaduais recebidos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, provenientes da Deliberação
CEDCA nº 13/2024, que institui o Incentivo para o Atendimento de Adolescentes em cumprimento
de Medidas Socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Os referidos recursos não foram integralmente executados no exercício de 2025, sendo
necessária sua reprogramação orçamentária para o exercício subsequente, conforme normativas
que regem a utilização do incentivo estadual.
Dessa forma, o montante foi redistribuído entre as dotações orçamentárias correspondentes,
com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no plano de ação apresentado pelo
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA no momento da adesão ao referido incentivo, garantindo a
continuidade das atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento dos adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
(Processo 16238/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo da criança
e do adolescente da Deliberação do CEDCA nº 13/2024 - Incentivo para o Atendimento de
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) não gastos em 2025. O valor foi redistribuído nas
dotações orçamentárias para a execução do plano de ação definido no momento da adesão ao
recurso
Secretaria de Esportes e Lazer
Encaminha-se a presente justificativa referente à abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser custeado com recursos
provenientes de superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
• R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à dotação Passagens e Despesas
com Locomoção, vinculada ao Projeto 2118, reduzido 1079;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à dotação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, reduzido 1080.
A suplementação proposta tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que se refere ao custeio de despesas relacionadas
ao deslocamento de atletas que representam o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA em competições
regionais, bem como à contratação de serviços necessários ao adequado funcionamento das ações
esportivas.
Ressalta-se que o incentivo à participação em eventos e competições esportivas contribui
significativamente para a promoção do esporte, integração social, desenvolvimento de talentos
locais e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, refletindo positivamente na
qualidade de vida da população.
Dessa forma, a presente suplementação orçamentária mostra-se necessária para garantir a
manutenção e ampliação das atividades esportivas municipais, permitindo o adequado atendimento
às demandas existentes.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 14066/2026) - Valor destinado à aquisição de combustíveis para atender às
necessidades operacionais do departamento de infraestrutura de Matelândia, garantindo o
abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução de serviços
de manutenção de vias públicas, conservação de estradas, construção e manutenção de bueiros,
transporte de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das ações de infraestrutura
no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito