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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa– DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5172

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.603746-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.055391-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 34/2026
DISPÕE SOBRE A SÉTIMA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para 
o quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas;
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Unid.\Ação Descrição
03.007 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
1.007 Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
03.007.15.452.0007.1.007 320.0 R$ 0,00 R$ 680.000,00 R$ 680.000,00
1.007 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 680.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 2.564,49 R$ 149.864,49
2.058 33017 09 - Transferências de Programas | 06 - SUAS R$ 2.564,49
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.003 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.005 Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.003.08.243.1005.6.005 1.0 R$ 0,00 R$ 21.848,84 R$ 21.848,84
6.005 33980 09 - Transferências de Programas | 04 - Direitos da R$ 21.848,84
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos familiares 
e comunitários com gestão participativa e integrada.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 161.000,00 R$ 993.000,00
2.084 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Unid.\Ação Descrição
12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
2.118 Manter e desenvolver ações de participações em competições - Esporte de 
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
12.002.27.811.1014.2.118 1.0 R$ 605.450,00 R$ 250.000,00 R$ 855.450,00
2.118 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 250.000,00
Programa: 1014 - ESPORTES E LAZER
Objetivo do programa: Promover a saúde, a inclusão e o bem-estar por meio do acesso a atividades 
esportivas e recreativas, com infraestrutura adequada e participação comunitária, fortalecendo vínculos 
sociais e a qualidade de vida.
ANEXO II
Redução de Metas PPA 2026/2029
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Redução Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 161.000,00 R$713.800,00
2.088 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 161.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a sétima revisão 
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo 
elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 6936/2026) - A presente solicitação refere-se ao reforço de dotação orçamentária 
na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, com o objetivo de viabilizar a 
construção de novas gavetas mortuárias nos cemitérios do Município de Matelândia. A medida torna￾se necessária diante da crescente demanda por espaços para sepultamento, sendo fundamental a 
ampliação da capacidade dos cemitérios municipais para garantir a continuidade e a adequada 
prestação dos serviços funerários à população. O projeto prevê a construção de 200 gavetas 
mortuárias no Cemitério Municipal, localizado na sede do município, 80 gavetas no cemitério do 
distrito de Agro Cafeeira e 40 gavetas no cemitério da Vila Esmeralda, totalizando 320 novas 
unidades, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento desses espaços públicos. A 
execução das obras é essencial para assegurar condições adequadas para a realização dos 
sepultamentos, mantendo o funcionamento regular dos cemitérios e garantindo à população um 
atendimento digno em momentos de grande sensibilidade para as famílias. Para a viabilização da 
referida despesa será utilizado superávit financeiro livre, não comprometendo os recursos previstos 
para outras ações orçamentárias.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 15868/2026) - A presente suplementação refere-se à reprogramação de recursos 
estaduais recebidos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, provenientes da Deliberação 
CEDCA nº 13/2024, que institui o Incentivo para o Atendimento de Adolescentes em cumprimento 
de Medidas Socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Os referidos recursos não foram integralmente executados no exercício de 2025, sendo 
necessária sua reprogramação orçamentária para o exercício subsequente, conforme normativas 
que regem a utilização do incentivo estadual.
Dessa forma, o montante foi redistribuído entre as dotações orçamentárias correspondentes, 
com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no plano de ação apresentado pelo 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA no momento da adesão ao referido incentivo, garantindo a 
continuidade das atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento dos adolescentes em 
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
(Processo 16238/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo da criança 
e do adolescente da Deliberação do CEDCA nº 13/2024 - Incentivo para o Atendimento de 
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) não gastos em 2025. O valor foi redistribuído nas 
dotações orçamentárias para a execução do plano de ação definido no momento da adesão ao 
recurso
Secretaria de Esportes e Lazer
Encaminha-se a presente justificativa referente à abertura de crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser custeado com recursos 
provenientes de superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
• R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à dotação Passagens e Despesas 
com Locomoção, vinculada ao Projeto 2118, reduzido 1079;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à dotação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, reduzido 1080.
A suplementação proposta tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que se refere ao custeio de despesas relacionadas 
ao deslocamento de atletas que representam o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA em competições 
regionais, bem como à contratação de serviços necessários ao adequado funcionamento das ações 
esportivas.
Ressalta-se que o incentivo à participação em eventos e competições esportivas contribui 
significativamente para a promoção do esporte, integração social, desenvolvimento de talentos 
locais e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, refletindo positivamente na 
qualidade de vida da população.
Dessa forma, a presente suplementação orçamentária mostra-se necessária para garantir a 
manutenção e ampliação das atividades esportivas municipais, permitindo o adequado atendimento 
às demandas existentes.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 14066/2026) - Valor destinado à aquisição de combustíveis para atender às 
necessidades operacionais do departamento de infraestrutura de Matelândia, garantindo o 
abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução de serviços 
de manutenção de vias públicas, conservação de estradas, construção e manutenção de bueiros, 
transporte de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das ações de infraestrutura 
no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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