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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa– DISPÕE SOBRE A SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.619539-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.068112-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 35/2026
DISPÕE SOBRE A SÉTIMA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a sétima revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
II) Anexo II – Redução de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
03.007.15.452.0007.1.007 - Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
Meta física: 320.0 Total da ampliação R$ 680.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 680.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 - DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA 
06.002.08.241.1005.2.058 - Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 2.564,49
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33017 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 2.564,49
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.1005.6.005 - Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e 
Meta física: 0.0 Total da ampliação R$ 21.848,84
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
33980 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 21.848,84
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 161.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 161.000,00
12 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.1014.2.118 - Manter e desenvolver ações de participações em competições -
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 250.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 250.000,00
ANEXO II
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Redução de Metas e Prioridades LDO 2026
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Meta física: 1.0 Total da redução R$ 161.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Redução
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 161.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a sétima revisão 
às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício 
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 6936/2026) - A presente solicitação refere-se ao reforço de dotação orçamentária 
na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, com o objetivo de viabilizar a 
construção de novas gavetas mortuárias nos cemitérios do Município de Matelândia. A medida 
torna-se necessária diante da crescente demanda por espaços para sepultamento, sendo 
fundamental a ampliação da capacidade dos cemitérios municipais para garantir a continuidade e a 
adequada prestação dos serviços funerários à população. O projeto prevê a construção de 200 
gavetas mortuárias no Cemitério Municipal, localizado na sede do município, 80 gavetas no 
cemitério do distrito de Agro Cafeeira e 40 gavetas no cemitério da Vila Esmeralda, totalizando 320 
novas unidades, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento desses espaços públicos. 
A execução das obras é essencial para assegurar condições adequadas para a realização dos 
sepultamentos, mantendo o funcionamento regular dos cemitérios e garantindo à população um 
atendimento digno em momentos de grande sensibilidade para as famílias. Para a viabilização da 
referida despesa será utilizado superávit financeiro livre, não comprometendo os recursos previstos 
para outras ações orçamentárias.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 15868/2026) - A presente suplementação refere-se à reprogramação de recursos 
estaduais recebidos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, provenientes da Deliberação 
CEDCA nº 13/2024, que institui o Incentivo para o Atendimento de Adolescentes em cumprimento 
de Medidas Socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Os referidos recursos não foram integralmente executados no exercício de 2025, sendo 
necessária sua reprogramação orçamentária para o exercício subsequente, conforme normativas 
que regem a utilização do incentivo estadual.
Dessa forma, o montante foi redistribuído entre as dotações orçamentárias correspondentes, 
com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no plano de ação apresentado pelo 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA no momento da adesão ao referido incentivo, garantindo a 
continuidade das atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento dos adolescentes em 
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
(Processo 16238/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo da criança 
e do adolescente da Deliberação do CEDCA nº 13/2024 - Incentivo para o Atendimento de 
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) não gastos em 2025. O valor foi redistribuído nas 
dotações orçamentárias para a execução do plano de ação definido no momento da adesão ao 
recurso
Secretaria de Esportes e Lazer
Encaminha-se a presente justificativa referente à abertura de crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser custeado com recursos 
provenientes de superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
• R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à dotação Passagens e Despesas 
com Locomoção, vinculada ao Projeto 2118, reduzido 1079;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à dotação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, reduzido 1080.
A suplementação proposta tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que se refere ao custeio de despesas relacionadas 
ao deslocamento de atletas que representam o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA em competições 
regionais, bem como à contratação de serviços necessários ao adequado funcionamento das ações 
esportivas.
Ressalta-se que o incentivo à participação em eventos e competições esportivas contribui 
significativamente para a promoção do esporte, integração social, desenvolvimento de talentos 
locais e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, refletindo positivamente 
na qualidade de vida da população.
Dessa forma, a presente suplementação orçamentária mostra-se necessária para garantir a 
manutenção e ampliação das atividades esportivas municipais, permitindo o adequado atendimento 
às demandas existentes.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 14066/2026) - Valor destinado à aquisição de combustíveis para atender às 
necessidades operacionais do departamento de infraestrutura de Matelândia, garantindo o 
abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução de serviços 
de manutenção de vias públicas, conservação de estradas, construção e manutenção de bueiros, 
transporte de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das ações de 
infraestrutura no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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