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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.635306-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.080575-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 36/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002: DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.811.1014.2.118: Manter e desenvolver ações de participações em competições - Esporte de 
Rendimento
1079 - 3.3.90.33.00.00 – 3000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$150.000,00
1080 - 3.3.90.39.00.00 – 3000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$250.000,00
Total Suplementação: R$ 250.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Esportes e Lazer
Encaminha-se a presente justificativa referente à abertura de crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a ser custeado com recursos 
provenientes de superávit financeiro, distribuídos da seguinte forma:
• R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à dotação Passagens e Despesas 
com Locomoção, vinculada ao Projeto 2118, reduzido 1079;
• R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à dotação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica, reduzido 1080.
A suplementação proposta tem por finalidade assegurar a continuidade das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que se refere ao custeio de despesas relacionadas 
ao deslocamento de atletas que representam o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA em competições 
regionais, bem como à contratação de serviços necessários ao adequado funcionamento das ações 
esportivas.
Ressalta-se que o incentivo à participação em eventos e competições esportivas contribui 
significativamente para a promoção do esporte, integração social, desenvolvimento de talentos 
locais e fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer, refletindo positivamente 
na qualidade de vida da população.
Dessa forma, a presente suplementação orçamentária mostra-se necessária para garantir a 
manutenção e ampliação das atividades esportivas municipais, permitindo o adequado atendimento 
às demandas existentes.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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