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PROJETO DE LEI Nº 37/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 680.000,00
(seiscentos e oitenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
03.007.15.452.0007.1.007 : Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
1119 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$680.000,00
Total Suplementação: R$ 680.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$680.000,00
Total Suplementação: R$ 680.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 6936/2026) - A presente solicitação refere-se ao reforço de dotação orçamentária
na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, com o objetivo de viabilizar a
construção de novas gavetas mortuárias nos cemitérios do Município de Matelândia. A medida
torna-se necessária diante da crescente demanda por espaços para sepultamento, sendo
fundamental a ampliação da capacidade dos cemitérios municipais para garantir a continuidade e a
adequada prestação dos serviços funerários à população. O projeto prevê a construção de 200
gavetas mortuárias no Cemitério Municipal, localizado na sede do município, 80 gavetas no
cemitério do distrito de Agro Cafeeira e 40 gavetas no cemitério da Vila Esmeralda, totalizando 320
novas unidades, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento desses espaços públicos.
A execução das obras é essencial para assegurar condições adequadas para a realização dos
sepultamentos, mantendo o funcionamento regular dos cemitérios e garantindo à população um
atendimento digno em momentos de grande sensibilidade para as famílias. Para a viabilização da
referida despesa será utilizado superávit financeiro livre, não comprometendo os recursos previstos
para outras ações orçamentárias.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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