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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026- 2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
native_id5175

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.651332-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.093513-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 37/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 680.000,00 
(seiscentos e oitenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.007 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL E DE USO
03.007.15.452.0007.1.007 : Construção de Gavetas Mortuárias nos Cemitérios Municipais
1119 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$680.000,00
Total Suplementação: R$ 680.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$680.000,00
Total Suplementação: R$ 680.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
(Processo 6936/2026) - A presente solicitação refere-se ao reforço de dotação orçamentária 
na natureza de despesa 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações, com o objetivo de viabilizar a 
construção de novas gavetas mortuárias nos cemitérios do Município de Matelândia. A medida 
torna-se necessária diante da crescente demanda por espaços para sepultamento, sendo 
fundamental a ampliação da capacidade dos cemitérios municipais para garantir a continuidade e a 
adequada prestação dos serviços funerários à população. O projeto prevê a construção de 200 
gavetas mortuárias no Cemitério Municipal, localizado na sede do município, 80 gavetas no 
cemitério do distrito de Agro Cafeeira e 40 gavetas no cemitério da Vila Esmeralda, totalizando 320 
novas unidades, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento desses espaços públicos. 
A execução das obras é essencial para assegurar condições adequadas para a realização dos 
sepultamentos, mantendo o funcionamento regular dos cemitérios e garantindo à população um 
atendimento digno em momentos de grande sensibilidade para as famílias. Para a viabilização da 
referida despesa será utilizado superávit financeiro livre, não comprometendo os recursos previstos 
para outras ações orçamentárias.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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