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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.665715-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.108247-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 161.000,00 (CENTO E SESSENTA E UM MIL 
REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
790 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$161.000,00
Total Suplementação: R$ 161.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004: DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088: Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
834 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$111.000,00
838 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
Total Redução: R$ 161.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 14066/2026) - Valor destinado à aquisição de combustíveis para atender às 
necessidades operacionais do departamento de infraestrutura de Matelândia, garantindo o 
abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução de serviços 
de manutenção de vias públicas, conservação de estradas, construção e manutenção de bueiros, 
transporte de materiais e demais atividades essenciais ao funcionamento das ações de 
infraestrutura no município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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