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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026- 2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.680217-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.122401-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 21.848,84 
(vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.003 : DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
06.003.08.243.1005.6.005: Manter e desenvolver ações da Proteção Especial Criança e Adolescente
1122 - 3.3.90.93.00.00 33980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$5.000,00
1123 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$700,00
1124 - 3.3.90.14.00.00 33980 DIÁRIAS - CIVIL R$5.000,00
1125 - 3.3.90.33.00.00 33980 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$9.938,84
1126 - 4.4.90.52.00.00 33980 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.210,00
Total Suplementação: R$ 21.848,84
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33980 - NCENTIVO ESTADUAL FIA - LA E PSC - Exercício Anterior R$21.848,84
Total Suplementação: R$ 21.848,84
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 15868/2026) - A presente suplementação refere-se à reprogramação de recursos 
estaduais recebidos por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, provenientes da Deliberação 
CEDCA nº 13/2024, que institui o Incentivo para o Atendimento de Adolescentes em cumprimento 
de Medidas Socioeducativas em meio aberto, nas modalidades de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Os referidos recursos não foram integralmente executados no exercício de 2025, sendo 
necessária sua reprogramação orçamentária para o exercício subsequente, conforme normativas 
que regem a utilização do incentivo estadual.
Dessa forma, o montante foi redistribuído entre as dotações orçamentárias correspondentes, 
com a finalidade de viabilizar a execução das ações previstas no plano de ação apresentado pelo 
MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA no momento da adesão ao referido incentivo, garantindo a 
continuidade das atividades voltadas ao acompanhamento e atendimento dos adolescentes em 
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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