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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
native_id5178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.693181-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.135869-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 40/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.564,49 
(dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 
501 - 3.3.90.39.00.00 33017 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$2.564,49
Total Suplementação: R$ 2.564,49
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 33017 - VIAJA MAIS 60 FASE 2 - Exercício Anterior R$2.564,49
Total Suplementação: R$ 2.564,49
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Processo 16238/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo da criança 
e do adolescente da Deliberação do CEDCA nº 13/2024 - Incentivo para o Atendimento de 
Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e 
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) não gastos em 2025. O valor foi redistribuído nas 
dotações orçamentárias para a execução do plano de ação definido no momento da adesão ao 
recurso
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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