PROJETO DE LEI Nº 41/2026
DISPÕE SOBRE A OITAVA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome,
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei
estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o
quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.070 Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.13.392.1022.2.070 1.0 R$ 956.450,00 R$ 1.500.000,00 R$ 2.456.450,00
2.070 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.500.000,00
Programa: 1022 - FESTIVIDADES, DIFUSÃO DE CULTURAL E CONHECIMENTO
Objetivo do programa: Promover a valorização da diversidade e do patrimônio cultural por meio de eventos
participativos, que estimulem a inclusão social, a troca de saberes e o fortalecimento das identidades locais.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 41/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a oitava revisão
às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de
2.025, para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo
elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 14397/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como
finalidade viabilizar a realização da XIII Edição da Quermesse de Inverno, do Festival de Música de
Matelândia, do Baile Popular e do Baile do Município 2026, com a realização da escolha da Miss
Matelândia. Trata-se de eventos tradicionais do calendário cultural do município.
Essas atividades possuem grande relevância cultural, social e econômica para a
comunidade local, pois promovem a valorização da cultura, incentivam a participação popular e
fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade municipal. Além disso, proporcionam
espaços de lazer, integração comunitária e incentivo às manifestações artísticas, especialmente por
meio do Festival de Música, que oportuniza a participação de artistas locais e regionais.
A Quermesse de Inverno, já consolidada em suas edições anteriores, é um evento que reúne
famílias, entidades e visitantes, fomentando também a economia local por meio da movimentação
do comércio, da gastronomia e da prestação de serviços.
Da mesma forma, o Baile Popular e o Baile do Município, tradicionalmente realizados em
comemoração às festividades municipais, constituem importantes momentos de confraternização e
celebração da comunidade.
A realização da escolha da Miss Matelândia 2026 integra as atividades festivas, valorizando
a representatividade, a cultura e a participação da juventude do município, além de contribuir para a
promoção institucional e turística da cidade.
Dessa forma, considerando a importância desses eventos para a promoção cultural, social
e turística do município, bem como a necessidade de garantir infraestrutura adequada, segurança,
atrações artísticas, organização e divulgação, torna-se necessária a suplementação orçamentária,
a fim de assegurar a plena execução das atividades programadas.
Assim, a presente solicitação justifica-se pelo interesse público envolvido, pela tradição dos
eventos e pelos benefícios culturais, sociais e econômicos proporcionados à população de
Matelândia.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito