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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5180

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.590978-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.853875-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 42/2026
DISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.500.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 1.500.000,00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a oitava revisão 
às metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício 
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 14397/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como 
finalidade viabilizar a realização da XIII Edição da Quermesse de Inverno, do Festival de Música de 
Matelândia, do Baile Popular e do Baile do Município 2026, com a realização da escolha da Miss 
Matelândia. Trata-se de eventos tradicionais do calendário cultural do município.
Essas atividades possuem grande relevância cultural, social e econômica para a 
comunidade local, pois promovem a valorização da cultura, incentivam a participação popular e 
fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade municipal. Além disso, proporcionam 
espaços de lazer, integração comunitária e incentivo às manifestações artísticas, especialmente por 
meio do Festival de Música, que oportuniza a participação de artistas locais e regionais.
A Quermesse de Inverno, já consolidada em suas edições anteriores, é um evento que 
reúne famílias, entidades e visitantes, fomentando também a economia local por meio da 
movimentação do comércio, da gastronomia e da prestação de serviços.
Da mesma forma, o Baile Popular e o Baile do Município, tradicionalmente realizados em 
comemoração às festividades municipais, constituem importantes momentos de confraternização e 
celebração da comunidade.
A realização da escolha da Miss Matelândia 2026 integra as atividades festivas, valorizando 
a representatividade, a cultura e a participação da juventude do município, além de contribuir para 
a promoção institucional e turística da cidade.
Dessa forma, considerando a importância desses eventos para a promoção cultural, social 
e turística do município, bem como a necessidade de garantir infraestrutura adequada, segurança, 
atrações artísticas, organização e divulgação, torna-se necessária a suplementação orçamentária, 
a fim de assegurar a plena execução das atividades programadas.
Assim, a presente solicitação justifica-se pelo interesse público envolvido, pela tradição dos 
eventos e pelos benefícios culturais, sociais e econômicos proporcionados à população de 
Matelândia.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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