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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa– AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T09:36:10.604379-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T09:35:34.865013-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 43/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento 
vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070: Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades e Eventos
713 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
714 - 3.3.90.31.00.00 – 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 
OUTRAS
60.000,00
718 - 3.3.90.39.00.00 – 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.430.000,00
Total Suplementação: R$ 1.500.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.500.000,00
Total Suplementação: R$ 1.500.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Processo 14397/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária tem como 
finalidade viabilizar a realização da XIII Edição da Quermesse de Inverno, do Festival de Música de 
Matelândia, do Baile Popular e do Baile do Município 2026, com a realização da escolha da Miss 
Matelândia. Trata-se de eventos tradicionais do calendário cultural do município.
Essas atividades possuem grande relevância cultural, social e econômica para a 
comunidade local, pois promovem a valorização da cultura, incentivam a participação popular e 
fortalecem o sentimento de pertencimento e identidade municipal. Além disso, proporcionam 
espaços de lazer, integração comunitária e incentivo às manifestações artísticas, especialmente por 
meio do Festival de Música, que oportuniza a participação de artistas locais e regionais.
A Quermesse de Inverno, já consolidada em suas edições anteriores, é um evento que 
reúne famílias, entidades e visitantes, fomentando também a economia local por meio da 
movimentação do comércio, da gastronomia e da prestação de serviços.
Da mesma forma, o Baile Popular e o Baile do Município, tradicionalmente realizados em 
comemoração às festividades municipais, constituem importantes momentos de confraternização e 
celebração da comunidade.
A realização da escolha da Miss Matelândia 2026 integra as atividades festivas, valorizando 
a representatividade, a cultura e a participação da juventude do município, além de contribuir para 
a promoção institucional e turística da cidade.
Dessa forma, considerando a importância desses eventos para a promoção cultural, social 
e turística do município, bem como a necessidade de garantir infraestrutura adequada, segurança, 
atrações artísticas, organização e divulgação, torna-se necessária a suplementação orçamentária, 
a fim de assegurar a plena execução das atividades programadas.
Assim, a presente solicitação justifica-se pelo interesse público envolvido, pela tradição dos 
eventos e pelos benefícios culturais, sociais e econômicos proporcionados à população de 
Matelândia.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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