br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5182

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.705811-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.149220-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 44/2026
DISPÕE SOBRE A NONA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, 
ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 
5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a nona revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Unid.\Ação Descrição
04.004 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
2.027 Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e Tributos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
04.004.04.129.1002.2.027 1.0 R$ 1.655.709,28 R$ 130.000,00 R$ 1.785.709,28
2.027 3510 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 130.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
Unid.\Ação Descrição
06.002 DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA 
2.058 Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
06.002.08.241.1005.2.058 1.0 R$ 147.300,00 R$ 74.100,00 R$ 221.400,00
2.058 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 74.100,00
Programa: 1005 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivo do programa: Assegurar proteção e apoio a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Promover a inclusão social por meio de serviços especializados e humanizados. Fortalecer vínculos 
familiares e comunitários com gestão participativa e integrada.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.084 Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.15.451.1004.2.084 1.0 R$ 832.000,00 R$ 260.000,00 R$ 1.092.000,00
2.084 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 260.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
2.089 Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de Infraestrutura e obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.002.04.122.1002.2.089 1.0 R$ 237.350,00 R$ 15.000,00 R$ 252.350,00
2.089 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 15.000,00
Programa: 1002 - ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E INOVAÇÃO
Objetivo do programa: Modernizar a gestão pública de Matelândia, promovendo eficiência, transparência e 
inovação. Otimizar processos e serviços por meio de digitalização e capacitação, reduzindo custos. Garantir 
atendimento ágil e de qualidade, focando em resultados sustentáveis.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS
2.087 Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.003.26.782.1004.2.087 1.0 R$ 2.192.780,61 R$ 410.000,00 R$ 2.602.780,61
2.087 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 410.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unid.\Ação Descrição
08.004 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
2.088 Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
08.004.15.452.1004.2.088 1.0 R$ 874.800,00 R$ 315.000,00 R$ 1.189.800,00
2.088 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 315.000,00
Programa: 1004 - INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
Objetivo do programa: Construir e manter infraestrutura pública, incluindo pavimentações urbanas e rurais, 
para melhorar a qualidade de vida. Ampliar transporte, saneamento e equipamentos comunitários, garantindo 
serviços universais. Promover obras sustentáveis para uma cidade inclusiva e eficiente.
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unid.\Ação Descrição
09.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
2.096 Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento Rural
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
09.002.20.606.1009.2.096 1.0 R$ 0,00 R$ 419.041,05 R$ 419.041,05
2.096 3000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 419.041,05
Programa: 1009 - INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL
Objetivo do programa: Promover o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento rural 
sustentável por meio de apoio técnico, capacitação e parcerias, visando segurança alimentar, inclusão 
econômica e preservação ambiental.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a nona revisão às 
metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, Lei 5.666 de 17 de dezembro de 2.025, 
para o quadriênio 2026/2029. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Ofício 19/2026 - S.M.A) - Justifica-se a abertura de crédito adicional, com a liberação de 
recursos no valor de R$ 419.041,05 (quatrocentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinco 
centavos), provenientes de superávit financeiro, a serem destinados à Secretaria Municipal de 
Agropecuária, tendo em vista a necessidade de fortalecimento e continuidade das políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento rural do Município.
Os recursos serão aplicados de forma estratégica em ações que visam promover a 
sustentabilidade, o aumento da produtividade e a melhoria das condições de infraestrutura no meio 
rural. Desse montante, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) serão destinados à aquisição de adubos 
orgânicos, em conformidade com a Lei nº 5.617/2025 e a Lei nº 6.894/1980, com o objetivo de 
incentivar práticas agrícolas sustentáveis, melhorar a fertilidade do solo e fomentar a agricultura 
familiar.
Ainda, o valor de R$ 59.041,05 (cinquenta e nove mil, quarenta e um reais e cinco centavos) 
será destinado ao Programa Pomar da Família, conforme previsto no Decreto nº 1.617/2018, visando 
incentivar a fruticultura, promover a segurança alimentar e gerar renda complementar às famílias 
beneficiadas.
Por sua vez, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aplicada na aquisição de 
pedras britas, material essencial para a manutenção e melhoria das estradas rurais, garantindo 
melhores condições de trafegabilidade, facilitando o escoamento da produção agrícola e 
assegurando o acesso das comunidades do interior aos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar a adequada aplicação dos recursos 
públicos, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, a valorização do produtor rural e o 
fortalecimento da economia local, além de garantir a continuidade de programas e ações essenciais 
ao atendimento das demandas da população do Município.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 16590/2026) - Justifica-se a presente suplementação orçamentária em razão da 
necessidade de reforço de dotações destinadas à manutenção das atividades da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras ao longo do exercício financeiro de 2026. Os recursos serão 
utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para a cozinha e refeitório, 
sendo dois aparelhos de ar-condicionado, bem como para a aquisição de combustível para veículos 
leves, pesados e máquinas, materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, materiais de 
expediente, pneus, recapagens e recauchutagens, e serviços de manutenção mecânica e elétrica 
da frota municipal da SMIO. 
A suplementação torna-se necessária considerando o aumento da demanda operacional da 
secretaria, responsável pela execução de serviços essenciais de manutenção de vias públicas, 
urbanas e rurais, apoio às demais secretarias, transporte de materiais, conservação de espaços 
públicos e atendimento às necessidades da população. Tais atividades dependem diretamente da 
disponibilidade de insumos e da adequada manutenção da frota e dos equipamentos utilizados nas 
frentes de trabalho, além dos serviços prestados por terceiros. 
Dessa forma, o reforço das dotações, conforme arquivo anexado a este expediente, visa 
garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados, evitando a interrupção de 
atividades essenciais e assegurando condições adequadas de trabalho às equipes operacionais até 
o final do exercício de 2026, considerando os gastos apurados até o presente momento. A urgência 
da suplementação justifica-se pela necessidade imediata de assegurar a disponibilidade 
orçamentária para custeio das despesas correntes indispensáveis ao pleno funcionamento da 
secretaria.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 16710/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para 
adequação do Termo de Colaboração nº 07/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e 
a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DA SAÚDE, 
em razão do aditivo de vagas, com ampliação do atendimento de 8 (oito) para 10 (dez) idosos.
Ressalta-se que a vigência da parceria permanece inalterada, estendendo-se até 
17/09/2026, enquanto a execução das atividades está prevista para encerrar em 17/08/2026. Dessa 
forma, a suplementação torna-se necessária para garantir a cobertura das despesas decorrentes da 
ampliação do atendimento, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos 
usuários.
Secretaria de Finanças
(Protocolo 17100/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para a 
contratação de empresa especializada na atualização da Planta Genérica de Valores do Município, 
uma vez que a Planta Genérica de Valores – PGV constitui instrumento técnico fundamental para a 
administração tributária municipal, servindo de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição da República, bem como da 
legislação tributária municipal vigente. Sua manutenção devidamente atualizada configura 
imperativo legal e condição essencial para o adequado exercício do poder de tributar.
Atualmente, a PGV do Município de Matelândia encontra-se desatualizada em relação aos 
valores reais do mercado imobiliário, o que acarreta a subavaliação das bases de cálculo do IPTU 
e, consequentemente, a ocorrência de renúncia implícita de receitas tributárias. Tal situação 
compromete a equidade fiscal entre os contribuintes, além de reduzir a capacidade arrecadatória do 
Município, impactando diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, como saúde, 
educação e transporte.
Dessa forma, a presente suplementação mostra-se necessária para viabilizar a 
atualização da PGV, promovendo maior justiça fiscal, incremento da arrecadação própria e 
fortalecimento da capacidade financeira do Município para atendimento das demandas da 
população.2058
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →