br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5183

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.717602-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.161955-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI Nº 45/2026
DISPÕE SOBRE A NONA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a nona revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS
04.004 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 130.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3510 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 130.000,00
06 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 - DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA 
06.002.08.241.1005.2.058 - Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento ao Idoso
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 74.100,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 74.100,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 260.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 260.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.04.122.1002.2.089 - Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 15.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 15.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 410.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 410.000,00
08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.004 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 315.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 315.000,00
09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.096 - Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 419.041,05
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 419.041,05
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos à apreciação desta Corte de Leis, o presente projeto de lei que visa, em 
atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecer a nona revisão às 
metas estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício 
financeiro de 2026. As alterações propostas são para as finalidades abaixo elencadas:
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Ofício 19/2026 - S.M.A) - Justifica-se a abertura de crédito adicional, com a liberação de 
recursos no valor de R$ 419.041,05 (quatrocentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinco 
centavos), provenientes de superávit financeiro, a serem destinados à Secretaria Municipal de 
Agropecuária, tendo em vista a necessidade de fortalecimento e continuidade das políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento rural do Município.
Os recursos serão aplicados de forma estratégica em ações que visam promover a 
sustentabilidade, o aumento da produtividade e a melhoria das condições de infraestrutura no meio 
rural. Desse montante, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) serão destinados à aquisição de adubos 
orgânicos, em conformidade com a Lei nº 5.617/2025 e a Lei nº 6.894/1980, com o objetivo de 
incentivar práticas agrícolas sustentáveis, melhorar a fertilidade do solo e fomentar a agricultura 
familiar.
Ainda, o valor de R$ 59.041,05 (cinquenta e nove mil, quarenta e um reais e cinco centavos) 
será destinado ao Programa Pomar da Família, conforme previsto no Decreto nº 1.617/2018, 
visando incentivar a fruticultura, promover a segurança alimentar e gerar renda complementar às 
famílias beneficiadas.
Por sua vez, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aplicada na aquisição de 
pedras britas, material essencial para a manutenção e melhoria das estradas rurais, garantindo 
melhores condições de trafegabilidade, facilitando o escoamento da produção agrícola e 
assegurando o acesso das comunidades do interior aos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar a adequada aplicação dos recursos 
públicos, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, a valorização do produtor rural e o 
fortalecimento da economia local, além de garantir a continuidade de programas e ações essenciais 
ao atendimento das demandas da população do Município.
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 16590/2026) - Justifica-se a presente suplementação orçamentária em razão da 
necessidade de reforço de dotações destinadas à manutenção das atividades da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Obras ao longo do exercício financeiro de 2026. Os recursos serão 
utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para a cozinha e refeitório, 
sendo dois aparelhos de ar-condicionado, bem como para a aquisição de combustível para veículos 
leves, pesados e máquinas, materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, materiais de 
expediente, pneus, recapagens e recauchutagens, e serviços de manutenção mecânica e elétrica 
da frota municipal da SMIO. 
A suplementação torna-se necessária considerando o aumento da demanda operacional da 
secretaria, responsável pela execução de serviços essenciais de manutenção de vias públicas, 
urbanas e rurais, apoio às demais secretarias, transporte de materiais, conservação de espaços 
públicos e atendimento às necessidades da população. Tais atividades dependem diretamente da 
disponibilidade de insumos e da adequada manutenção da frota e dos equipamentos utilizados nas 
frentes de trabalho, além dos serviços prestados por terceiros. 
Dessa forma, o reforço das dotações, conforme arquivo anexado a este expediente, visa 
garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados, evitando a interrupção de 
atividades essenciais e assegurando condições adequadas de trabalho às equipes operacionais até 
o final do exercício de 2026, considerando os gastos apurados até o presente momento. A urgência 
da suplementação justifica-se pela necessidade imediata de assegurar a disponibilidade 
orçamentária para custeio das despesas correntes indispensáveis ao pleno funcionamento da 
secretaria.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 16710/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para 
adequação do Termo de Colaboração nº 07/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e 
a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DA SAÚDE, 
em razão do aditivo de vagas, com ampliação do atendimento de 8 (oito) para 10 (dez) idosos.
Ressalta-se que a vigência da parceria permanece inalterada, estendendo-se até 17/09/2026, 
enquanto a execução das atividades está prevista para encerrar em 17/08/2026. Dessa forma, a 
suplementação torna-se necessária para garantir a cobertura das despesas decorrentes da 
ampliação do atendimento, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos 
usuários.
Secretaria de Finanças
(Protocolo 17100/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para a 
contratação de empresa especializada na atualização da Planta Genérica de Valores do Município, 
uma vez que a Planta Genérica de Valores – PGV constitui instrumento técnico fundamental para a 
administração tributária municipal, servindo de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição da República, bem como da 
legislação tributária municipal vigente. Sua manutenção devidamente atualizada configura 
imperativo legal e condição essencial para o adequado exercício do poder de tributar.
Atualmente, a PGV do Município de Matelândia encontra-se desatualizada em relação aos 
valores reais do mercado imobiliário, o que acarreta a subavaliação das bases de cálculo do IPTU 
e, consequentemente, a ocorrência de renúncia implícita de receitas tributárias. Tal situação 
compromete a equidade fiscal entre os contribuintes, além de reduzir a capacidade arrecadatória 
do Município, impactando diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, como 
saúde, educação e transporte.
Dessa forma, a presente suplementação mostra-se necessária para viabilizar a atualização da 
PGV, promovendo maior justiça fiscal, incremento da arrecadação própria e fortalecimento da 
capacidade financeira do Município para atendimento das demandas da população.2058
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

open original →