PROJETO DE LEI Nº 46/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 1.074.100,00 (um milhão, setenta e quatro mil, cem reais) para a inclusão das seguintes dotações ao
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa
499 - 3.1.50.43.00.00 3000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$74.100,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.15.451.1004.2.084 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Infraestrutura
790 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$160.000,00
793 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$100.000,00
08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de
783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
818 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$256.000,00
822 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$154.000,00
08.004 : DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
08.004.15.452.1004.2.088 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Serviços
834 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$215.000,00
838 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 1.074.100,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.074.100,00
Total Suplementação: R$ 1.074.100,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Protocolo 16590/2026) - Justifica-se a presente suplementação orçamentária em razão da
necessidade de reforço de dotações destinadas à manutenção das atividades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras ao longo do exercício financeiro de 2026. Os recursos serão
utilizados para a aquisição de equipamentos e material permanente para a cozinha e refeitório,
sendo dois aparelhos de ar-condicionado, bem como para a aquisição de combustível para veículos
leves, pesados e máquinas, materiais de limpeza, higiene e de copa e cozinha, materiais de
expediente, pneus, recapagens e recauchutagens, e serviços de manutenção mecânica e elétrica
da frota municipal da SMIO.
A suplementação torna-se necessária considerando o aumento da demanda operacional da
secretaria, responsável pela execução de serviços essenciais de manutenção de vias públicas,
urbanas e rurais, apoio às demais secretarias, transporte de materiais, conservação de espaços
públicos e atendimento às necessidades da população. Tais atividades dependem diretamente da
disponibilidade de insumos e da adequada manutenção da frota e dos equipamentos utilizados nas
frentes de trabalho, além dos serviços prestados por terceiros.
Dessa forma, o reforço das dotações, conforme arquivo anexado a este expediente, visa
garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados, evitando a interrupção de
atividades essenciais e assegurando condições adequadas de trabalho às equipes operacionais até
o final do exercício de 2026, considerando os gastos apurados até o presente momento. A urgência
da suplementação justifica-se pela necessidade imediata de assegurar a disponibilidade
orçamentária para custeio das despesas correntes indispensáveis ao pleno funcionamento da
secretaria.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 16710/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para
adequação do Termo de Colaboração nº 07/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e
a ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DA SAÚDE,
em razão do aditivo de vagas, com ampliação do atendimento de 8 (oito) para 10 (dez) idosos.
Ressalta-se que a vigência da parceria permanece inalterada, estendendo-se até
17/09/2026, enquanto a execução das atividades está prevista para encerrar em 17/08/2026. Dessa
forma, a suplementação torna-se necessária para garantir a cobertura das despesas decorrentes
da ampliação do atendimento, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados
aos usuários.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito