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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026- 2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.743368-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.186481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 47/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 419.041,05 
(quatrocentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinco centavos) para a inclusão das seguintes dotações 
ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
09.002.20.606.1009.2.096 : Manter e desenvolver ações de Incentivo ao Desenvolvimento 
1121 - 3.3.90.32.00.00 3000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$419.041,05
Total Suplementação: R$ 419.041,05
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$419.041,05
Total Suplementação: R$ 419.041,05
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
(Ofício 19/2026 - S.M.A) - Justifica-se a abertura de crédito adicional, com a liberação de 
recursos no valor de R$ 419.041,05 (quatrocentos e dezenove mil, quarenta e um reais e cinco 
centavos), provenientes de superávit financeiro, a serem destinados à Secretaria Municipal de 
Agropecuária, tendo em vista a necessidade de fortalecimento e continuidade das políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento rural do Município.
Os recursos serão aplicados de forma estratégica em ações que visam promover a 
sustentabilidade, o aumento da produtividade e a melhoria das condições de infraestrutura no meio 
rural. Desse montante, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) serão destinados à aquisição de adubos 
orgânicos, em conformidade com a Lei nº 5.617/2025 e a Lei nº 6.894/1980, com o objetivo de 
incentivar práticas agrícolas sustentáveis, melhorar a fertilidade do solo e fomentar a agricultura 
familiar.
Ainda, o valor de R$ 59.041,05 (cinquenta e nove mil, quarenta e um reais e cinco centavos) 
será destinado ao Programa Pomar da Família, conforme previsto no Decreto nº 1.617/2018, 
visando incentivar a fruticultura, promover a segurança alimentar e gerar renda complementar às 
famílias beneficiadas.
Por sua vez, a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será aplicada na aquisição de 
pedras britas, material essencial para a manutenção e melhoria das estradas rurais, garantindo 
melhores condições de trafegabilidade, facilitando o escoamento da produção agrícola e 
assegurando o acesso das comunidades do interior aos serviços públicos essenciais.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar a adequada aplicação dos recursos 
públicos, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, a valorização do produtor rural e o 
fortalecimento da economia local, além de garantir a continuidade de programas e ações essenciais 
ao atendimento das demandas da população do Município.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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