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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 proposição aprovada em 2º turno
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:36:44.755543-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-30T11:22:45.199759-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 48/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
04 : SECRETARIA DE FINANÇAS
04.004 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
04.004.04.129.1002.2.027 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 
247 - 3.3.90.39.00.00 3510 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 130.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 130.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos dezenove dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Finanças
(Protocolo 17100/2026) - Justifica-se a suplementação de dotação orçamentária para a 
contratação de empresa especializada na atualização da Planta Genérica de Valores do Município, 
uma vez que a Planta Genérica de Valores – PGV constitui instrumento técnico fundamental para a 
administração tributária municipal, servindo de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), nos termos do art. 156, inciso I, da Constituição da República, bem como da 
legislação tributária municipal vigente. Sua manutenção devidamente atualizada configura 
imperativo legal e condição essencial para o adequado exercício do poder de tributar.
Atualmente, a PGV do Município de Matelândia encontra-se desatualizada em relação aos 
valores reais do mercado imobiliário, o que acarreta a subavaliação das bases de cálculo do IPTU 
e, consequentemente, a ocorrência de renúncia implícita de receitas tributárias. Tal situação 
compromete a equidade fiscal entre os contribuintes, além de reduzir a capacidade arrecadatória 
do Município, impactando diretamente o financiamento de serviços públicos essenciais, como 
saúde, educação e transporte.
Dessa forma, a presente suplementação mostra-se necessária para viabilizar a atualização 
da PGV, promovendo maior justiça fiscal, incremento da arrecadação própria e fortalecimento da 
capacidade financeira do Município para atendimento das demandas da população.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 19 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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