br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaSOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE LIGAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS À REDE COLETORA DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
native_id5196

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T11:22:45.262663-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
REQUERIMENTO Nº 06/2026 
Matelândia, em 30 de março de 2026. 
 
Senhor Presidente, senhores vereadores: 
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos 
demais, após tramitação em Plenário, REQUER-SE do Executivo Municipal 
pedido de informações ao Poder Executivo Municipal de Matelândia e à 
SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, para que prestem 
esclarecimentos acerca das notificações encaminhadas aos moradores do 
município determinando a realização de ligação das residências à rede coletora de 
esgoto. Conforme relatado por diversos munícipes, a SANEPAR tem expedido 
notificações determinando que os proprietários realizem adequações nas 
instalações de esgoto de seus imóveis, com a finalidade de conectá-los à rede 
pública existente, estabelecendo prazos e prevendo sanções em caso de 
descumprimento. Entretanto, muitos imóveis do Município de Matelândia foram 
construídos há décadas, inclusive anteriormente à implantação da rede coletora de 
esgoto, sendo que a adequação dessas estruturas exige obras e investimentos que 
podem gerar grande impacto financeiro às famílias. Ressalta-se, ainda, que há 
inúmeros casos envolvendo famílias de baixa renda, idosos, aposentados e 
pessoas em situação de vulnerabilidade social, que dependem exclusivamente de 
renda mínima para sua subsistência, o que torna ainda mais difícil arcar com os 
custos dessas adaptações estruturais. Diante disso, faz-se necessário esclarecer à 
população quais são efetivamente as obrigações legais existentes, bem como quais 
medidas poderão ser adotadas para garantir que tais exigências não causem 
prejuízos desproporcionais aos moradores do município. Diante do exposto, 
requer-se que sejam prestadas as seguintes informações: 
1. Qual é a base legal utilizada para exigir a ligação obrigatória das 
residências à rede coletora de esgoto no Município de Matelândia. 
2. Se existe legislação municipal, convênio ou regulamentação específica 
firmada entre o Município e a SANEPAR que trate dessa obrigatoriedade. 
3. Se imóveis construídos anteriormente ao ano de 2000, ou anteriormente 
à implantação da rede de esgoto no município, também estão obrigados a realizar 
a ligação à rede coletora de esgoto, mesmo que já possuam sistemas antigos como 
fossa séptica. 
4. Caso exista essa obrigatoriedade para imóveis antigos, qual é a 
fundamentação legal que determina a aplicação dessa exigência às edificações já 
existentes. 
5. Qual é o prazo concedido aos moradores para realização das adequações 
necessárias. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
6. Se existem programas de apoio financeiro, subsídio ou programas sociais 
destinados às famílias de baixa renda para auxiliar na realização das obras 
necessárias para ligação à rede de esgoto. 
7. Se existe a possibilidade de prorrogação de prazo ou flexibilização da 
exigência para famílias em situação de vulnerabilidade social. 
8. Se o Município possui planejamento ou política pública voltada ao 
auxílio da população para execução dessas adequações. 
9. Se há exigência técnica específica quanto à instalação de caixa de 
gordura nas residências, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de 
destinação exclusiva da pia da cozinha para esse dispositivo. 
10. Se existe possibilidade de flexibilização técnica ou adaptação das 
exigências estruturais, especialmente em imóveis antigos, considerando a 
dificuldade de adequação das instalações hidráulicas já existentes. 
11. Se a SANEPAR ou o Município possuem orientações técnicas 
simplificadas ou alternativas de adequação que permitam a ligação à rede de 
esgoto sem a necessidade de intervenções estruturais excessivas nas residências. 
JUSTIFICATIVA: Destaca-se que a preocupação da população não se 
restringe apenas ao custo financeiro da ligação à rede de esgoto, mas também ao 
significativo desgaste estrutural necessário para a realização das obras de 
instalação e adequação nas residências. Muitas dessas edificações possuem mais 
de 30, 40 ou até 50 anos de construção, tendo sido edificadas em período no qual 
não existia a exigência de ligação à rede pública de esgotamento sanitário. Por 
essa razão, suas estruturas internas de encanamento, fossas e sistemas de 
escoamento foram planejadas de forma diversa da atualmente exigida. Nesse 
contexto, para que seja realizada a adequação à rede pública, muitas famílias 
precisam promover intervenções estruturais relevantes, como quebra de pisos, 
calçadas e paredes, além de alterações em toda a rede hidráulica interna das 
residências. Tais intervenções, além de gerar custos elevados, ocasionam 
transtornos consideráveis às famílias, especialmente àquelas que residem em 
imóveis antigos e de menor padrão construtivo. Acrescenta-se ainda que diversos 
moradores têm relatado dificuldades relacionadas às exigências técnicas para 
instalação da caixa de gordura, especialmente quanto à orientação de que apenas 
a pia da cozinha possa ser direcionada para esse dispositivo. Em muitos imóveis 
antigos, a rede hidráulica interna foi construída de forma diferente dos padrões 
atualmente exigidos, o que faz com que a adaptação às novas regras demande 
intervenções estruturais significativas, como quebra de pisos, paredes e alterações 
completas no encanamento da residência. Diante dessa realidade, a população 
também questiona se há possibilidade de flexibilização ou adoção de soluções 
técnicas alternativas, especialmente para imóveis antigos, de modo a permitir a 
adequação à rede pública de esgoto sem impor custos excessivos e transtornos 
desproporcionais aos moradores. Outro ponto amplamente questionado pelos 
munícipes refere-se à aplicabilidade da legislação que impõe tais adequações, 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421 
// Fax: (45) 3262-2949. 
Email: camaramatelandia@gmail.com 
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná / 
www.matelandia.pr.leg.br 
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da 
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª 
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da 
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º, 
§4º da Resolução Nº 02/2021 
especialmente no que diz respeito à sua eventual incidência sobre edificações 
antigas. Nesse sentido, surge o legítimo questionamento da população: a 
legislação que estabelece a obrigatoriedade de ligação à rede pública de esgoto 
possui aplicação retroativa, impondo a adequação imediata de imóveis 
construídos em épocas nas quais tal exigência sequer existia? Tal dúvida tem 
gerado insegurança entre os moradores, sobretudo diante da possibilidade de 
imposição de notificações, multas ou outras penalidades administrativas, mesmo 
em situações em que os imóveis foram construídos e regularizados de acordo com 
as normas vigentes à época de sua edificação. Diante disso, mostra-se 
imprescindível que sejam prestados esclarecimentos formais, objetivos e 
transparentes à população, bem como que sejam analisadas alternativas que 
permitam uma adequação gradual, razoável e socialmente justa, considerando 
especialmente a realidade das famílias de baixa renda e dos imóveis antigos do 
município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Rafael Cabral Felisberto 
Vereador 
Juarez Greff 
Vereador 

open original →