CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Avenida Cristóvão Colombo, 777 – Fone: (45) 3262-1421
// Fax: (45) 3262-2949.
Email: camaramatelandia@gmail.com
CEP 85887-000 – Matelândia – Paraná /
www.matelandia.pr.leg.br
Este documento foi recebido e protocolado pela secretaria da
Câmara de Matelândia e segue assinado digitalmente pela 1ª
Secretária ou pelo Presidente garantindo a autoria da
proposição e autenticidade do documento conforme o artigo 3º,
§4º da Resolução Nº 02/2021
REQUERIMENTO Nº 06/2026
Matelândia, em 30 de março de 2026.
Senhor Presidente, senhores vereadores:
Por iniciativa do(a),(es) vereador(a),(es), abaixo assinado, com apoio dos
demais, após tramitação em Plenário, REQUER-SE do Executivo Municipal
pedido de informações ao Poder Executivo Municipal de Matelândia e à
SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, para que prestem
esclarecimentos acerca das notificações encaminhadas aos moradores do
município determinando a realização de ligação das residências à rede coletora de
esgoto. Conforme relatado por diversos munícipes, a SANEPAR tem expedido
notificações determinando que os proprietários realizem adequações nas
instalações de esgoto de seus imóveis, com a finalidade de conectá-los à rede
pública existente, estabelecendo prazos e prevendo sanções em caso de
descumprimento. Entretanto, muitos imóveis do Município de Matelândia foram
construídos há décadas, inclusive anteriormente à implantação da rede coletora de
esgoto, sendo que a adequação dessas estruturas exige obras e investimentos que
podem gerar grande impacto financeiro às famílias. Ressalta-se, ainda, que há
inúmeros casos envolvendo famílias de baixa renda, idosos, aposentados e
pessoas em situação de vulnerabilidade social, que dependem exclusivamente de
renda mínima para sua subsistência, o que torna ainda mais difícil arcar com os
custos dessas adaptações estruturais. Diante disso, faz-se necessário esclarecer à
população quais são efetivamente as obrigações legais existentes, bem como quais
medidas poderão ser adotadas para garantir que tais exigências não causem
prejuízos desproporcionais aos moradores do município. Diante do exposto,
requer-se que sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual é a base legal utilizada para exigir a ligação obrigatória das
residências à rede coletora de esgoto no Município de Matelândia.
2. Se existe legislação municipal, convênio ou regulamentação específica
firmada entre o Município e a SANEPAR que trate dessa obrigatoriedade.
3. Se imóveis construídos anteriormente ao ano de 2000, ou anteriormente
à implantação da rede de esgoto no município, também estão obrigados a realizar
a ligação à rede coletora de esgoto, mesmo que já possuam sistemas antigos como
fossa séptica.
4. Caso exista essa obrigatoriedade para imóveis antigos, qual é a
fundamentação legal que determina a aplicação dessa exigência às edificações já
existentes.
5. Qual é o prazo concedido aos moradores para realização das adequações
necessárias.
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§4º da Resolução Nº 02/2021
6. Se existem programas de apoio financeiro, subsídio ou programas sociais
destinados às famílias de baixa renda para auxiliar na realização das obras
necessárias para ligação à rede de esgoto.
7. Se existe a possibilidade de prorrogação de prazo ou flexibilização da
exigência para famílias em situação de vulnerabilidade social.
8. Se o Município possui planejamento ou política pública voltada ao
auxílio da população para execução dessas adequações.
9. Se há exigência técnica específica quanto à instalação de caixa de
gordura nas residências, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de
destinação exclusiva da pia da cozinha para esse dispositivo.
10. Se existe possibilidade de flexibilização técnica ou adaptação das
exigências estruturais, especialmente em imóveis antigos, considerando a
dificuldade de adequação das instalações hidráulicas já existentes.
11. Se a SANEPAR ou o Município possuem orientações técnicas
simplificadas ou alternativas de adequação que permitam a ligação à rede de
esgoto sem a necessidade de intervenções estruturais excessivas nas residências.
JUSTIFICATIVA: Destaca-se que a preocupação da população não se
restringe apenas ao custo financeiro da ligação à rede de esgoto, mas também ao
significativo desgaste estrutural necessário para a realização das obras de
instalação e adequação nas residências. Muitas dessas edificações possuem mais
de 30, 40 ou até 50 anos de construção, tendo sido edificadas em período no qual
não existia a exigência de ligação à rede pública de esgotamento sanitário. Por
essa razão, suas estruturas internas de encanamento, fossas e sistemas de
escoamento foram planejadas de forma diversa da atualmente exigida. Nesse
contexto, para que seja realizada a adequação à rede pública, muitas famílias
precisam promover intervenções estruturais relevantes, como quebra de pisos,
calçadas e paredes, além de alterações em toda a rede hidráulica interna das
residências. Tais intervenções, além de gerar custos elevados, ocasionam
transtornos consideráveis às famílias, especialmente àquelas que residem em
imóveis antigos e de menor padrão construtivo. Acrescenta-se ainda que diversos
moradores têm relatado dificuldades relacionadas às exigências técnicas para
instalação da caixa de gordura, especialmente quanto à orientação de que apenas
a pia da cozinha possa ser direcionada para esse dispositivo. Em muitos imóveis
antigos, a rede hidráulica interna foi construída de forma diferente dos padrões
atualmente exigidos, o que faz com que a adaptação às novas regras demande
intervenções estruturais significativas, como quebra de pisos, paredes e alterações
completas no encanamento da residência. Diante dessa realidade, a população
também questiona se há possibilidade de flexibilização ou adoção de soluções
técnicas alternativas, especialmente para imóveis antigos, de modo a permitir a
adequação à rede pública de esgoto sem impor custos excessivos e transtornos
desproporcionais aos moradores. Outro ponto amplamente questionado pelos
munícipes refere-se à aplicabilidade da legislação que impõe tais adequações,
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§4º da Resolução Nº 02/2021
especialmente no que diz respeito à sua eventual incidência sobre edificações
antigas. Nesse sentido, surge o legítimo questionamento da população: a
legislação que estabelece a obrigatoriedade de ligação à rede pública de esgoto
possui aplicação retroativa, impondo a adequação imediata de imóveis
construídos em épocas nas quais tal exigência sequer existia? Tal dúvida tem
gerado insegurança entre os moradores, sobretudo diante da possibilidade de
imposição de notificações, multas ou outras penalidades administrativas, mesmo
em situações em que os imóveis foram construídos e regularizados de acordo com
as normas vigentes à época de sua edificação. Diante disso, mostra-se
imprescindível que sejam prestados esclarecimentos formais, objetivos e
transparentes à população, bem como que sejam analisadas alternativas que
permitam uma adequação gradual, razoável e socialmente justa, considerando
especialmente a realidade das famílias de baixa renda e dos imóveis antigos do
município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
Nestes Termos
Pede Deferimento
Rafael Cabral Felisberto
Vereador
Juarez Greff
Vereador