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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.678.310,74 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:56:18.942635-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-13T13:06:41.602857-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 52/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.678.310,74 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, trezentos e dez reais e setenta e quatro 
centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.122.1007.2.033 : Manter e desenvolver ações do Conselho Municipal de Saúde
266 - 3.3.90.14.00.00 3505 DIÁRIAS - CIVIL R$423,62
05.002.10.301.1026.2.034 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Logística
295 - 3.3.90.30.00.00 33982 MATERIAL DE CONSUMO R$20.039,27
295 - 3.3.90.30.00.00 33521 MATERIAL DE CONSUMO R$654,03
05.002.10.302.1028.2.039 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial 
356 - 3.1.90.11.00.00 3496 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$207.000,00
360 - 3.1.91.13.00.00 3496 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$30.367,44
362 - 3.3.90.30.00.00 3600 MATERIAL DE CONSUMO R$21.750,00
365 - 3.3.90.34.00.00 3600 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$6.428,25
368 - 3.3.90.39.00.00 3600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$19.050,00
05.002.10.303.1027.2.040 : Manter e desenvolver ações da Divisão da Farmácia
383 - 3.3.90.30.00.00 3585 MATERIAL DE CONSUMO R$37,41
383 - 3.3.90.30.00.00 3583 MATERIAL DE CONSUMO R$15.937,37
383 - 3.3.90.30.00.00 3590 MATERIAL DE CONSUMO R$35.384,61
383 - 3.3.90.30.00.00 3592 MATERIAL DE CONSUMO R$210,21
383 - 3.3.90.30.00.00 3581 MATERIAL DE CONSUMO R$0,66
383 - 3.3.90.30.00.00 33503 MATERIAL DE CONSUMO R$26.600,00
383 - 3.3.90.30.00.00 3591 MATERIAL DE CONSUMO R$360,42
383 - 3.3.90.30.00.00 3582 MATERIAL DE CONSUMO R$0,72
383 - 3.3.90.30.00.00 3584 MATERIAL DE CONSUMO R$2.313,52
383 - 3.3.90.30.00.00 33498 MATERIAL DE CONSUMO R$12.000,00
384 - 3.3.90.32.00.00 33498 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$9.225,00
387 - 3.3.90.39.00.00 33498 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$12.000,00
387 - 3.3.90.39.00.00 33503 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$18.322,46
388 - 3.3.90.40.00.00 33503 SERVIÇO DE T.I. E COMUNICAÇÃO - P. JURIDICA R$3.300,00
390 - 4.4.90.52.00.00 3491 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$17.900,00
390 - 4.4.90.52.00.00 3503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$37.628,44
390 - 4.4.90.52.00.00 3518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$35.083,13
05.002.10.301.1026.2.044 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Laboratório
305 - 3.1.90.07.00.00 3497 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA R$66.500,00
310 - 3.1.91.13.00.00 3497 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$10.593,45
05.003 : DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE
05.003.10.304.1029.2.041 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Vigilância Sanitária e 
397 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO R$15.000,00
397 - 3.3.90.30.00.00 3490 MATERIAL DE CONSUMO R$10.892,70
398 - 3.3.90.32.00.00 3497 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$5.000,00
401 - 3.3.90.35.00.00 3513 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$17.400,00
402 - 3.3.90.37.00.00 3513 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$28.812,41
403 - 3.3.90.39.00.00 3513 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$16.500,00
403 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$6.000,00
05.003.10.305.1029.2.042 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Epidemiologia
415 - 3.3.90.30.00.00 3497 MATERIAL DE CONSUMO R$22.339,73
415 - 3.3.90.30.00.00 3513 MATERIAL DE CONSUMO R$8.585,08
416 - 3.3.90.32.00.00 3497 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$6.500,00
416 - 3.3.90.32.00.00 3513 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$6.500,00
420 - 3.3.90.39.00.00 3497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$7.600,00
420 - 3.3.90.39.00.00 3513 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$24.629,80
05.004 : DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
05.004.10.301.1026.2.043 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Atenção Primária
432 - 3.3.90.30.00.00 33967 MATERIAL DE CONSUMO R$1.830,85
432 - 3.3.90.30.00.00 33866 MATERIAL DE CONSUMO R$25.723,08
432 - 3.3.90.30.00.00 33956 MATERIAL DE CONSUMO R$46.277,89
432 - 3.3.90.30.00.00 3491 MATERIAL DE CONSUMO R$255.210,00
435 - 3.3.90.34.00.00 3488 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE R$65.583,45
439 - 3.3.90.39.00.00 3491 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$131.460,94
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.122.1007.2.053 : Manter e desenvolver ações dos Conselhos Municipais de 
495 - 3.3.90.30.00.00 33981 MATERIAL DE CONSUMO R$13.774,03
497 - 3.3.90.39.00.00 33981 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
06.002.08.241.1005.2.058 : Manter e desenvolver ações dos Serviços de Acolhimento a Pessoa 
502 - 4.4.90.52.00.00 33160 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$40.257,75
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
619 - 3.3.90.30.00.00 3104 MATERIAL DE CONSUMO R$20.000,00
627 - 4.4.90.52.00.00 3105 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$40.323,02
627 - 4.4.90.52.00.00 3103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$33.000,00
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
638 - 3.3.90.30.00.00 3103 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
650 - 4.4.90.52.00.00 3104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00
07.002.12.365.1015.2.072 : Manter e desenvolver ações da Educação Infantil
660 - 3.3.90.30.00.00 3103 MATERIAL DE CONSUMO R$40.000,00
672 - 4.4.90.52.00.00 3104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 1.678.310,74
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3103 - 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB - Exerc. Ant. R$123.000,00
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$120.000,00
Fonte: 3105 - Alienação de Ativos da Educação - Exerc. Ant. R$40.323,02
Fonte: 33160 - CUIDA MAIS PARANÁ - DELIBERAÇÃO º 049/2025/CEDIPI/PR - Exerc. Anterior R$40.257,75
Fonte: 33498 - Assistência Farmacêutica - Federal (Exercicios Anteriores) R$33.225,00
Fonte: 33503 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESTADUAL-Exerc. Ant R$48.222,46
Fonte: 33521 - Emendas de Bancadas Saúde - Exec. Ant. R$654,03
Fonte: 33866 - Emendas Parlamentares Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - R$25.723,08
Fonte: 33956 - Emendas de Bancada da Saúde- Exerc.Ant. R$46.277,89
Fonte: 33967 - Emendas Individuais Impositivas/transferência com finalidade definida (II do Art. R$1.830,85
Fonte: 33981 - CEDM/PR DELIBERAÇÃO 04/2024 - Exerc Anterior R$43.774,03
Fonte: 33982 - EMENDA INDIVIDUAL ATENÇÃO PRIMÁRIA - Exercicio Anterior R$20.039,27
Fonte: 3488 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde FEDERAL - Exerc Anterior R$65.583,45
Fonte: 3490 - FMS Estadual - Vigilância em Saude - Exerc. Anterior R$10.892,70
Fonte: 3491 - FMS APS Estadual - Atenção Primária em Saúde - Exerc. Ant. R$404.570,94
Fonte: 3496 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Estadual) - Exerc. R$237.367,44
Fonte: 3497 - Vigilância em Saúde - Exerc. Ant. R$124.533,18
Fonte: 3503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$37.628,44
Fonte: 3505 - Incentivo Financeiro de Custeio Programa Estadual de Qualificação dos Conselhos R$423,62
Fonte: 3513 - Vigilância em Saúde Estadual - Exerc. Ant. R$117.427,29
Fonte: 3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde FEDERAL- Exerc. Ant. R$35.083,13
Fonte: 3581 - TRANSF. FNS ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE CORONAVIRÚS (COVID- R$0,66
Fonte: 3582 - TRANSF. FNS ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE CORONAVIRÚS (COVID- R$0,72
Fonte: 3583 - TRANSF. FNS ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE CORONAVIRÚS (COVID- R$15.937,37
Fonte: 3584 - RECURSOS PROV. DO PODER JUDICIÁRIO PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - R$2.313,52
Fonte: 3585 - AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AÇÕES DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA R$37,41
Fonte: 3590 - RECURSOS PORTARIA 1857 DE 28 DE JULHO DE 2020 - CORONAVÍRUS-COVID 19 PSE R$35.384,61
Fonte: 3591 - RECURSOS PORTARIA 1.666/GM/MS DE 1º DE JULHO DE 2020 - CORONAVÍRUS-COVID R$360,42
Fonte: 3592 - RECURSOS PORTARIAS 2222/GM/MS; 2358 E 2405 - CORONAVÍRUS-COVID 19 SAPS- R$210,21
Fonte: 3600 - INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL DE CUSTEIO CAPS - Superávit. R$47.228,25
Total Suplementação: R$ 1.678.310,74
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 52/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Saúde
Encaminha-se ao Legislativo a presente proposta de abertura de créditos suplementares, 
fundamentada na utilização de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, proveniente de 
recursos vinculados das esferas federal e estadual, destinados às ações e serviços públicos de 
saúde.
A medida tem como principal objetivo assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços 
ofertados à população no exercício de 2026, abrangendo o custeio das Unidades Básicas de Saúde, 
manutenção das equipes da Estratégia Saúde da Família, funcionamento do Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS), ações de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, além do suporte 
às atividades da Assistência Farmacêutica, logística e laboratório municipal.
Os recursos serão aplicados no custeio de despesas essenciais, tais como manutenção das 
estruturas físicas, aquisição de materiais de consumo, apoio logístico, capacitação de equipes, 
serviços de terceiros, além do pagamento de pessoal e encargos, quando permitido pelas 
respectivas fontes de financiamento.
Destaca-se, ainda, que parte dos valores decorre de incentivos específicos, programas 
estaduais e federais, emendas parlamentares e transferências fundo a fundo, os quais possuem 
destinação vinculada e exigem correta execução e prestação de contas, conforme normativas 
vigentes.
A suplementação proposta é indispensável para evitar a descontinuidade dos serviços de 
saúde, garantir o cumprimento das metas pactuadas e assegurar a adequada aplicação dos 
recursos públicos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 17529/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária no valor 
de R$ 243.000,00 justifica-se pela necessidade de reforço de dotação para viabilizar a aquisição e 
instalação de sistema de videomonitoramento em todas as unidades vinculadas à Secretaria de 
Educação e Cultura. A medida tem como objetivo ampliar a segurança patrimonial e a proteção de 
alunos, servidores e da comunidade escolar, considerando a crescente necessidade de 
monitoramento e prevenção de ocorrências como furtos, depredações e demais situações que 
possam comprometer o funcionamento adequado dos estabelecimentos de ensino. 
Os recursos serão destinados à contratação de empresa especializada para fornecimento e 
instalação completa do sistema, incluindo todos os equipamentos e materiais necessários, tais como 
câmeras de vigilância, DVRs, cabeamento, conectores e demais itens indispensáveis ao pleno 
funcionamento da solução. Ressalta-se que a suplementação é necessária em razão da 
insuficiência de dotação orçamentária específica para atender a totalidade da demanda, sendo 
fundamental para garantir a implementação do sistema de forma padronizada e eficiente em todas 
as unidades. 
Destaca-se, ainda, que o procedimento licitatório correspondente já foi devidamente 
realizado, encontrando-se atualmente em fase de aguardando homologação, o que reforça a 
urgência na adequação orçamentária para viabilizar a contratação e a execução do objeto, evitando 
atrasos na implantação do sistema. 
Dessa forma, a suplementação ora proposta visa assegurar melhores condições de 
segurança, contribuindo para um ambiente escolar mais protegido, organizado e adequado ao 
desenvolvimento das atividades educacionais, atendendo ao interesse público e aos princípios da 
administração pública.
Valor total: R$ 243.000,00 – Fontes 3103 e 3104
(Protocolo 17529/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária justifica￾se pela necessidade de reforço de dotação para a aquisição de mobiliários e equipamentos 
destinados ao Departamento de Educação. A demanda decorre tanto da reposição e atualização de 
bens nas unidades existentes quanto da estruturação de novos espaços educacionais, com 
destaque para a implantação do CEAPE – Centro de Atendimento Pedagógico Especializado, que 
requer mobiliário e equipamentos adequados ao seu pleno funcionamento. 
A aquisição contempla itens essenciais como mesas, cadeiras, armários, estantes, 
equipamentos pedagógicos e demais materiais permanentes, garantindo condições adequadas de 
trabalho aos profissionais e atendimento de qualidade aos alunos. No que se refere ao CEAPE, a 
suplementação é fundamental para viabilizar a organização da nova estrutura, assegurando 
ambiente apropriado, acessível e funcional, contribuindo para a inclusão e a melhoria do processo 
de ensino-aprendizagem. 
Ressalta-se que a suplementação se faz necessária em razão da insuficiência de dotação 
orçamentária para atender integralmente a demanda, sendo imprescindível para garantir a 
continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela rede municipal de ensino.
Dessa forma, a medida visa fortalecer a infraestrutura educacional do município, 
promovendo melhores condições de ensino, aprendizagem e atendimento, em consonância com o 
interesse público e os princípios da administração pública.
Valor: R$ 40.232,02 - Fonte: 3105
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 17667/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo a fundo 
da Deliberação do CEDM nº 04/2024- Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às 
Violências contra as Mulheres, não gastos em 2025. O valor será destinado para a dotação 
orçamentária de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e MATERIAL DE 
CONSUMO, para a contratação de serviços e aquisição de itens destinados à realização de ações 
e campanhas voltadas à prevenção da violência contra a mulher.
Valor R$ 43.774,03 – Fonte 33981
(Protocolo 17667/2026) - Reprogramação de recurso estadual recebido via fundo do idoso 
da Deliberação do CEDI nº 49/2025 - Incentivo Cuida + Paraná - Envelhecimento Ativo, recebidos 
em dezembro de 2025. O valor está vinculado, conforme a deliberação, para a despesa de capital. 
Será destinado para a dotação orçamentária de MATERIAL PERMANENTE para aquisição de 
equipamentos para atividades físicas e outros materiais permanentes para esportes, para 
atendimento dos idosos dos SCFV do CRAS e dos Clubes da Terceira Idade.
Valor: R$ 40.257,03 – Fonte 31160
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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