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PROJETO DE LEI Nº 53/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 28.224,94
(vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) para a inclusão das seguintes
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde
1114 - 4.4.90.52.00.00 3518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$28.224,94
Total Suplementação: R$ 28.224,94
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde FEDERAL- Exerc. Ant. R$28.224,94
Total Suplementação: R$ 28.224,94
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 53/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Saúde
(Protocolo 18131/2026) - Os recursos ora solicitados serão destinados ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias: 05.002.10.303.1027.2040 – Manter e Desenvolver Ações da
Divisão da Farmácia, e 05.002.10.301.1030.1003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para a
Secretaria de Saúde.
A presente abertura de crédito suplementar fundamenta-se na utilização de superávit
financeiro apurado no exercício de 2025, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Saúde
(FNS), vinculados à Emenda/Proposta nº 09246.705000/1230-01 e à Portaria GM/MS nº
7.556/2025, referente ao Programa Qualifar-SUS.
Os recursos possuem natureza de investimento e serão aplicados na aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação da Assistência Farmacêutica e
das Unidades Básicas de Saúde, contribuindo para a melhoria das condições de atendimento e
organização dos serviços.
A aplicação dos valores visa ao cumprimento das metas estabelecidas no Eixo Estrutura,
em conformidade com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 4.986/2024, assegurando a adequada
execução dos recursos vinculados no exercício de 2026 e a efetiva qualificação dos serviços de
saúde ofertados à população.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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