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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 160.368,85 (CENTO E SESSENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:56:18.965806-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-13T13:06:41.625221-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 54/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 160.368,85 (CENTO E SESSENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E 
OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 160.368,85 (cento e sessenta mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) para a 
inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 
714 - 3.3.90.31.00.00 11063 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E 
OUTRAS
R$152.368,85
718 - 3.3.90.39.00.00 11063 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$8.000,00
Total Suplementação: R$ 160.368,85
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 1719600100 - TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA - LEI N 14.399/2022 - CICLO 2
Fonte: 11063 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº R$160.368,85
Total Receita: R$ 160.368,85
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 54/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 17514/2026) - A presente solicitação de inclusão de dotação orçamentária 
justifica-se pela necessidade de execução das ações previstas no Plano de Ação nº 
30882120250002-025044, no âmbito da Lei Aldir Blanc, instrumento fundamental de fomento ao
setor cultural.
A Lei Aldir Blanc tem como objetivo promover o apoio e a estruturação dos trabalhadores da 
cultura, dos espaços culturais e dos demais agentes do setor. Nesse contexto, os recursos 
destinados por meio deste plano visam assegurar a continuidade, o fortalecimento e a 
democratização do acesso às atividades culturais no município.
A inclusão da dotação orçamentária é imprescindível para viabilizar a operacionalização das 
ações planejadas, tais como a realização de editais, concessão de premiações, fomento a projetos 
culturais e incentivo à produção artística local. Sem a devida previsão orçamentária, torna-se 
inviável a execução das políticas públicas culturais pactuadas junto ao Governo Federal.
Ademais, a medida atende aos princípios da legalidade, da transparência e da eficiência na 
gestão dos recursos públicos, garantindo que os valores transferidos sejam devidamente 
incorporados ao orçamento municipal e aplicados conforme as diretrizes estabelecidas.
Dessa forma, a inclusão da referida dotação orçamentária é essencial para assegurar a 
correta aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc, contribuindo para o desenvolvimento cultural, a 
valorização dos artistas locais e o fortalecimento da economia criativa.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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