PROJETO DE LEI Nº 55/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente,
conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
638 - 3.3.90.30.00.00 3104 MATERIAL DE CONSUMO R$70.000,00
644 - 3.3.90.39.00.00 3104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
650 - 4.4.90.52.00.00 3104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
Total Suplementação: R$ 115.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$115.000,00
Total Suplementação: R$ 115.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 17529/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária no valor
de R$ 115.000,00 justifica-se pela necessidade de viabilizar a implantação do Projeto TechChef no
âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, especialmente voltado ao Ensino em Tempo Integral.
O projeto consiste em uma proposta pedagógica que integra a gastronomia ao processo de ensinoaprendizagem, proporcionando aos alunos experiências práticas que favorecem o desenvolvimento
de habilidades como raciocínio lógico, autonomia, trabalho em equipe, criatividade e senso crítico.
A iniciativa contribui para o engajamento dos estudantes, tornando o aprendizado mais
dinâmico e atrativo, além de estimular o interesse pela educação e auxiliar na redução da evasão
escolar. Os recursos serão destinados à estruturação do projeto, incluindo aquisição de materiais
didáticos, equipamentos para as atividades práticas, contratação de assessoria especializada e
disponibilização de plataforma digital de apoio pedagógico. Ressalta-se que a suplementação é
necessária em razão da inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária específica, sendo
fundamental para garantir a adequada implementação e funcionamento do projeto.
Dessa forma, a medida visa fortalecer as políticas públicas educacionais, promovendo
inovação no ensino, melhoria da qualidade educacional e ampliação das oportunidades de
aprendizagem, em consonância com o interesse público e os princípios da administração pública.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito