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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS).
native_id5202

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 proposição aprovada em 2º turno
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:56:18.978970-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-13T13:06:41.636334-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 55/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO 
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE 
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, 
conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.361.1016.2.071 : Manter e desenvolver ações do Ensino Fundamental
638 - 3.3.90.30.00.00 3104 MATERIAL DE CONSUMO R$70.000,00
644 - 3.3.90.39.00.00 3104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$30.000,00
650 - 4.4.90.52.00.00 3104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$15.000,00
Total Suplementação: R$ 115.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$115.000,00
Total Suplementação: R$ 115.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 17529/2026) - A presente solicitação de suplementação orçamentária no valor 
de R$ 115.000,00 justifica-se pela necessidade de viabilizar a implantação do Projeto TechChef no 
âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, especialmente voltado ao Ensino em Tempo Integral. 
O projeto consiste em uma proposta pedagógica que integra a gastronomia ao processo de ensino￾aprendizagem, proporcionando aos alunos experiências práticas que favorecem o desenvolvimento 
de habilidades como raciocínio lógico, autonomia, trabalho em equipe, criatividade e senso crítico. 
A iniciativa contribui para o engajamento dos estudantes, tornando o aprendizado mais 
dinâmico e atrativo, além de estimular o interesse pela educação e auxiliar na redução da evasão 
escolar. Os recursos serão destinados à estruturação do projeto, incluindo aquisição de materiais 
didáticos, equipamentos para as atividades práticas, contratação de assessoria especializada e 
disponibilização de plataforma digital de apoio pedagógico. Ressalta-se que a suplementação é 
necessária em razão da inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária específica, sendo 
fundamental para garantir a adequada implementação e funcionamento do projeto.
Dessa forma, a medida visa fortalecer as políticas públicas educacionais, promovendo 
inovação no ensino, melhoria da qualidade educacional e ampliação das oportunidades de 
aprendizagem, em consonância com o interesse público e os princípios da administração pública.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior 
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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