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PROJETO DE LEI Nº 56/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme
segue:
Suplementação:
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.451.1004.1.001 : Pavimentação em Vias Urbanas
810 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 56/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretaria de Infraestrutura e Obras
(Processo 14614/2026) - Durante a execução da obra de implantação de infraestrutura de
pavimentação e drenagem pluvial na Avenida Juscelino Kubitscheck, foram identificadas, em
campo, condições não plenamente previstas na fase de projeto, especialmente relacionadas a
características geotécnicas do subleito, interferências com redes de saneamento e particularidades
hidráulicas da área.
Dentre as principais ocorrências, destacam-se: a necessidade de reforço da sub-base com
rachão em trecho com solo saturado e baixa capacidade de suporte; interferências com tubulações
estruturais de água e esgoto, exigindo adequações executivas; implantação de dispositivos
adicionais de segurança viária em áreas com desníveis acentuados; e ajustes no sistema de
drenagem pluvial, em razão da elevada impermeabilidade do solo e contribuição de escoamento
superficial.
Tais intervenções não alteram o objeto contratual, configurando-se como adequações
técnicas indispensáveis à adequada execução da obra, visando garantir a estabilidade da
pavimentação, a eficiência do sistema de drenagem e a segurança da via.
Diante disso, torna-se necessária a suplementação orçamentária no valor de R$
100.000,00, a fim de assegurar a continuidade dos serviços, evitar paralisações e garantir a
qualidade, durabilidade e segurança da infraestrutura implantada.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e posterior
aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
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