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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.400,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 proposição aprovada em 2º turno — —
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T10:56:19.004421-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-13T13:06:41.657071-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 57/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 6.400,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 6.400,00 
(seis mil, quatrocentos reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 
723 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$6.400,00
Total Suplementação: R$ 6.400,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64, conforme segue:
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.068 Manter e desenvolver ações do CIEDEPAR
 628 - 3.3.71.70.00.00 1000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 6.400,00
Total Redução: 6.400,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos vinte e sete dias do mês de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 57/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento 
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo: 
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 17529/2026) - A presente suplementação orçamentária destina-se à Divisão de 
Cultura para aquisição de câmera fotográfica, conforme Pregão nº 49/2025, a qual auxiliará nos 
registros diários e demais atividades desenvolvidas pela Secretaria de Educação e Cultura. O valor 
será anulado da sobra de dotação do Projeto/Atividade referente ao pagamento do consórcio do 
CIEDEPAR.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e 
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 27 de março de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito

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