PROJETO DE LEI Nº 61/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE
ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até
R$ 175.208,17 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e oito reais e dezessete centavos) para a inclusão das
seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração
104 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$10.900,00
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A
06.002.08.122.1002.2.052 : Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a
492 - 3.3.90.93.00.00 3597 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$54,12
492 - 3.3.90.93.00.00 33865 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$5.836,70
493 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$5.965,00
06.002.08.245.1006.2.055 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Básica
542 - 3.3.90.93.00.00 33015 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.952,35
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
622 - 3.3.90.39.00.00 3104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
622 - 3.3.90.39.00.00 3107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$50.000,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
08.001.04.122.1002.2.083 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Infraestrutura
768 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$27.000,00
08.003 : DEPARTAMENTO DE OBRAS
08.003.26.782.1004.2.087 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Obras
827 - 4.4.90.52.00.00 3504 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$23.500,00
Total Suplementação: R$ 175.208,17
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3104 - Demais impostos vinculados à educação básica - Exerc. Ant. R$50.000,00
Fonte: 3107 - Salário Educação - Exerc. Ant. R$50.000,00
Fonte: 33015 - INC QUALIF ESTR CRAS - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Exerc. Anterior R$1.952,35
Fonte: 33865 - Fia Primeira Infância - Exerc. Ant. R$5.836,70
Fonte: 3504 - OUTROS ROYALTIES E COMPENSACOES FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS NAO R$67.365,00
Fonte: 3597 - Fia Atencao a Criança e Adolescente - Exerc. Ant. R$54,12
Total Suplementação: R$ 175.208,17
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Ao primeiro dia do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 61/2026
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciação desta Corte de Leis, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº
4.320/64, o presente projeto de lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional ao orçamento
vigente no exercício financeiro de 2026, visando à utilização de recursos para as ações abaixo:
Secretarias diversas
(Protocolo 18780/2026) - Suplementação de dotação orçamentária para atender aos termos
firmados:
TERMO DE CONVÊNIO Nº 245/2026 – SECID – Aquisição de uma retroescavadeira 4x4.
Aquisição de uma retroescavadeira 4x4 para a Secretaria de Obras de Infraestrutura e Obras do
Município de Matelândia, por meio de repasse de recursos da Secretaria das Cidades do Governo
do Estado. Valor de repasse: R$ 446.500,00. Valor de contrapartida: R$ 23.500,00. Valor total: R$
470.000,00.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 983/2025 – SECID – Aquisição de um veículo minivan 7 lugares.
Aquisição de um veículo minivan 7 lugares para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
do Município de Matelândia, por meio de repasse de recursos da Secretaria das Cidades do
Governo do Estado. Valor de repasse: R$ 113.335,00. Valor de contrapartida: R$ 5.965,00. Valor
total: R$ 119.300,00.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1765/2025 – SECID – Aquisição de um veículo utilitário tipo
pick-up. Aquisição de um veículo utilitário tipo pick-up para a Secretaria de Obras de Infraestrutura
e Obras do Município de Matelândia, por meio de repasse de recursos da Secretaria das Cidades
do Governo do Estado. Valor de repasse: R$ 115.000,00. Valor de contrapartida: R$ 27.000,00.
Valor total: R$ 142.000,00.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 1626/2025 – SECID – Aquisição de um veículo tipo sedan.
Aquisição de um veículo tipo sedan para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do
Município de Matelândia, por meio de repasse de recursos da Secretaria das Cidades do Governo
do Estado. Valor de repasse: R$ 100.000,00. Valor de contrapartida: R$ 10.900,00. Valor total: R$
110.900,00.
Secretaria de Educação e Cultura
(Protocolo 19351/2026) - A presente solicitação de inclusão de superávit financeiro da fonte
103 justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária para atendimento das demandas do
Departamento de Educação, especificamente na natureza de despesa “Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica”.
O recurso será destinado ao custeio de despesas com a locação de imóvel para instalação
do CEAPE – Centro de Atendimento Pedagógico Especializado, espaço que terá como finalidade
ampliar e qualificar o atendimento educacional especializado no Município.
O imóvel a ser locado está situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 631, apresentando
estrutura adequada para o funcionamento das atividades propostas, contendo 09 salas, 02
banheiros e 02 lavabos, 01 recepção, 01 depósito, 01 lavanderia, 01 cozinha e 01 garagem,
atendendo às necessidades operacionais e pedagógicas do referido centro.
A utilização do superávit financeiro mostra-se necessária e adequada, tendo em vista a
inexistência de dotação suficiente no orçamento vigente para suprir a referida despesa, bem como
a urgência na implantação do CEAPE, visando garantir atendimento especializado aos alunos que
necessitam de acompanhamento pedagógico diferenciado.
Dessa forma, a inclusão do referido recurso no orçamento constitui medida indispensável
para assegurar a continuidade e a melhoria dos serviços educacionais, em conformidade com os
princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
(Protocolo 18911/2026) - A presente solicitação justifica-se pela necessidade de devolução
de saldos remanescentes de recursos financeiros oriundos de repasses estaduais vinculados a
deliberações específicas, cujos objetos foram integralmente executados, com o devido cumprimento
dos respectivos planos de ação e encerramento do período de vigência.
Os valores a serem restituídos referem-se às seguintes deliberações:
• Deliberação nº 88/2024 – CEAS, destinada ao incentivo à qualificação da estrutura do CRAS,
cujo saldo remanescente decorre da finalização da execução do objeto pactuado;
• Deliberação nº 78/2022 – CEDCA, referente ao apoio à promoção dos direitos da criança e
do adolescente por meio do acesso a produtos de higiene íntima, com saldo remanescente
após a plena execução das ações previstas;
• Deliberação nº 47/2022 – CEDCA, voltada ao incentivo ao fortalecimento intersetorial às
famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos (primeira infância), cujo recurso apresenta
saldo remanescente após o cumprimento integral do plano de ação.
Ressalta-se que, em todos os casos, os objetivos propostos foram devidamente
alcançados, não havendo pendências na execução física ou financeira dos programas, motivo pelo
qual os saldos existentes devem ser devolvidos ao ente repassador, em conformidade com a
legislação vigente e as normativas específicas que regem cada deliberação.
Dessa forma, a devolução dos valores remanescentes demonstra o adequado
gerenciamento dos recursos públicos pelo MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, assegurando a correta
prestação de contas e o cumprimento das obrigações legais junto ao Estado.
Esperamos contar com o habitual apoio dos Senhores Vereadores na apreciação e
posterior aprovação do projeto de lei reitero-lhes o meu respeito e consideração.
É a justificativa.
Matelândia (PR), 01 de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito